No dia 07/06/2018 o Supremo Tribunal Administrativo recebeu a visita de uma delegação da Letónia composta por uma Juíza Desembargadora e por 4 assessores e consultores do Supremo Tribunal da Letónia. A visita inclui-se num conjunto de visitas aos diversos tribunais portugueses e teve como objectivo discutir o modo como funciona a assessoria aos juízes conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo português.
PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. DÍVIDA EXEQUENDA. REPOSIÇÃO.
I – A obrigatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos cofres do Estado, prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento (artigo 40º, nº 1, do Decreto-Lei nº 155/92, de 28 de Julho);
II – O referido prazo de prescrição interrompe-se nos mesmos termos da prescrição civil, ou seja, interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer ato que exprima, direta ou indiretamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo a que o ato pertence e ainda que o tribunal seja incompetente (art.º 323.º, n.º 1, do CC).
Apresentação de Cumprimentos
O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo recebeu, no dia 20 de setembro de 2017, em apresentação de cumprimentos, o Embaixador dos Estados Unidos da América, George Edward Glass.
Tomada de Posse
Torna-se público que a cerimónia de tomada de posse do Senhor Juiz Conselheiro Alberto Acácio de Sá Costa Reis como Vice-Presidente da Secção do Contencioso Administrativo e da Senhora Juíza Conselheira Isabel Cristina Mota Marques da Silva como Vice-Presidente da Secção do Contencioso Tributário, terá lugar no dia 22 de Março de 2017, pelas 12.00 horas, no Salão Nobre do Supremo Tribunal Administrativo.