ATIVIDADE PROCESSUAL

Nos tribunais administrativos e fiscais de 1.ª instância, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo, a tramitação dos processos é efetuada eletronicamente no Sistema Informático de Suporte à Atividade dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF).

O SITAF dispõe de módulos específicos para a tramitação do processo e a prática de atos por juízes, magistrados do Ministério Público e oficiais de justiça, e para a prática de atos e consulta de processos por mandatários e representantes em juízo.

A Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos e fiscais.

Pelo despacho n.º 9/2023, de 9 de maio, determina-se que a distribuição ordinária dos atos processuais será efetuada às 14:30 horas, nos termos dos nºs 3 e 4 do artigo 13.º da Portaria n.º 380/2017, de 20 de dezembro.