IMPUGNAÇÃO DE NORMAS REGULAMENTARES. INCONSTITUCIONALIDADE.

O pedido de declaração de ilegalidade de norma regulamentar, na hipótese de os efeitos da norma se produzirem imediatamente, sem dependência de um acto administrativo ou judicial de aplicação, pode ter como fundamento qualquer ilegalidade em sentido amplo, designadamente, a inconstitucionalidade da norma, sem que isso contenda com a reserva de jurisdição do Tribunal Constitucional.

Acórdão do STA de 10-10-2018, 2.ª Secção, Proc. n.º 02/15.2BCPRT (01386/16)