II Cumbre Ibérica das Jurisdições Administrativas e Fiscais

Decorreu em Madrid, durante o dia de hoje, a II Cumbre Ibérica das Jurisdições Administrativas e fiscais dos dois países.

O dia começou com uma sessão de abertura dos trabalhos, com a presença do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia, e o Vice-Presidente do Tribunal Supremo de Espanha, Magistrado Dimitry Berberoff Ayuda.

O dia de trabalho contou com os seguintes painéis:
-Contraordenações e controlo judicial, em especial no Supremo Tribunal, conduzido pelo Magistrado Wenceslao Olea Godoy e pela Juíza Conselheira Isabel Marques da Silva;
-A produção de efeitos jurídicos por actos inválidos, conduzido pelo Magistrado Beladiez Rojo e pelo Juiz Conselheiro Cláudio Monteiro;
-Nomeações discricionárias e controlo judicial, conduzido pelo Magistrado Antonio Fonseca-Herrero Raimundo e pelo Juiz Conselheiro Adriano Cunha.

A delegação portuguesa contou, ainda, com a participação da Juíza Conselheira Suzana Tavares da Silva, responsável pela co-organização e pela elaboração das conclusões do seminário.

Visita de estudo de Oficiais de Justiça gregos ao Supremo Tribunal Administrativo

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) recebeu, no dia 18 de março de 2026, uma delegação do curso de oficiais de justiça gregos, promovida pela Escola Helénica da Magistratura e pela Direção-Geral da Administração da Justiça.

A visita teve início com a apresentação de boas-vindas, por parte do Chefe do Gabinete do STA, Brigadeiro-General Joaquim Manuel de Mira Branquinho, em representação de Sua Excelência o Presidente do STA, Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia, seguindo-se uma apresentação institucional sobre o funcionamento do STA, tendo no final ocorrido um momento de troca de experiências, relativamente ao funcionamento dos tribunais dos dois países.

No final, a delegação dos Oficiais de Justiça Gregos, realizou ainda uma visita às instalações do Supremo Tribunal Administrativo.

Esta iniciativa constituiu um momento relevante de partilha de experiências e de boas práticas, permitindo aprofundar o conhecimento mútuo entre as duas instituições e identificar oportunidades de cooperação no domínio da formação e do desenvolvimento dos Oficiais de justiça.

Visita de estudo de Oficiais de Justiça gregos ao Supremo Tribunal Administrativo

Visita de estudo de Oficiais de Justiça gregos ao Supremo Tribunal Administrativo

Visita de estudo de Oficiais de Justiça gregos ao Supremo Tribunal Administrativo

Visita de estudo de Oficiais de Justiça gregos ao Supremo Tribunal Administrativo

Visita da ELSA Portugal –The European Law Students’ Association ao Supremo Tribunal Administrativo

O Supremo Tribunal Administrativo recebeu, no dia 10 de março de 2026, um grupo de associados da ELSA Portugal – The European Law Students’ Association. Os estudantes vindos de várias faculdades de Direito do país foram recebidos pelo Chefe do Gabinete do Presidente do STA, Brigadeiro-General Joaquim Manuel de Mira Branquinho, em representação do Presidente do STA, Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia. Durante a visita, os associados da ELSA Portugal tiveram oportunidade de conhecer melhor o trabalho e as instalações do Supremo Tribunal Administrativo, bem como esclarecer algumas questões relacionadas com o exercício da magistratura na jurisdição administrativa e fiscal.

The European Law Students’ Association ao Supremo Tribunal Administrativo

The European Law Students’ Association ao Supremo Tribunal Administrativo

The European Law Students’ Association ao Supremo Tribunal Administrativo

The European Law Students’ Association ao Supremo Tribunal Administrativo

Existência de um direito subjetivo público como pressuposto para a verificação do Fumus Boni Iuris.

O STA acordou que, num processo cautelar cujo pedido da ação principal é a condenação de um município ao exercício de determinado poder jurídico-administrativo que garanta a tutela de direitos fundamentais do requerente, a verificação do fumus boni iuris não deve apenas consistir num juízo de prevalência dos direitos do requerente sobre eventuais direitos de contrainteressados, mas também na verificação da existência de um direito subjetivo público do requerente que o legitime a exigir ao município o cumprimento dos deveres que sobre essa entidade impendem.

No caso concreto julgado, o STA considerou que, quando está em causa o direito ao descanso, a demonstração indiciária da circulação diária de um elevado número de veículos pesados em vias residenciais estreitas é suficiente para que se conclua pela existência de níveis elevados de ruído, o que obriga o município ao exercício dos poderes-deveres que a lei expressamente lhe impõe nessa matéria.

Esta consideração levou o STA a concluir que se encontrava verificado o pressuposto do fumus boni iuris quanto à alegada omissão de atuação vinculada por parte do Município, entendendo que as medições formais de ruído previstas no Regulamento Geral do Ruído constituem um dever municipal subsequente, e não um pressuposto da tutela, sempre que existam indícios sérios de desconformidade.

Acórdão do STA de 12.02.2026 (Proc. n.º 04418/23.2BELSB.SA1)

Reenvio Prejudicial – Decisão definitiva de exclusão de procedimento pré-contratual e interesse em agir contra outros atos realizados no procedimento.

O STA decidiu submeter à apreciação do TJUE a questão de saber se, numa ação em que o autor impugna simultaneamente a legalidade do ato que o excluiu de um procedimento pré-contratual e a legalidade do ato que admite a proposta de outro proponente (e o consequente ato de adjudicação), tendo o tribunal de primeira instância verificado a conformidade jurídica do ato de exclusão, essa decisão deve ser considerada uma «decisão definitiva», à luz do artigo 57.º, n.º 2, segundo parágrafo, da Diretiva 2009/81/CE, determinando a perda de interesse em agir em relação a outros atos realizados no procedimento pré-contratual, ou se, não estando esgotadas as vias de recurso da decisão de exclusão, o autor mantém um interesse em agir indireto.

Acórdão do STA de 12.02.2026 (Proc. n.º 02178/21.1BEPRT)

Visita ao Supremo Tribunal Administrativo

O Professor Jose Esteve Pardo (Catedrático de Direito Administrativo da Universidade de Barcelona) e a Professora Teresa Armenta-Deu (Catedrática de Direito Processual Civil da Universidade de Girona) visitaram o Supremo Tribunal Administrativo.

Ficha Temática – Convenções para evitar a dupla tributação (CDT)

Já se encontra disponível a nova ficha temática de direito tributário, dedicada ao tema das Convenções para evitar a dupla tributação.

A nova ficha temática está organizada em treze secções e reúne as normas relevantes e a jurisprudência fundamental do STA da última década sobre o tema.

O documento encontra-se disponível para consulta no website do Supremo Tribunal Administrativo, na página dedicada às Fichas Temáticas.

Supremo Tribunal Administrativo participa no Seminário ACA-Europe sobre controlo judicial de questões técnicas.

O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo (STA), Jorge Aragão Seia, e a Juíza Conselheira, Suzana Tavares da Silva, representaram Portugal no Seminário da ACA-Europe, organizado pelo Tribunal Administrativo Federal da Alemanha, que ocorreu em Leipzig, nos dias 1 e 2 de fevereiro de 2026, dedicado ao tema “Redefining the terms and limits of judicial review, particularly in relation to disputes of a highly technical nature”. A intervenção no seminário incluiu a defesa de aspectos do relatório nacional.

Presidente do Supremo Tribunal Administrativo presente na celebração do Dia Internacional das Vítimas do Holocausto

O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo (STA), Jorge Aragão Seia, marcou presença, no dia 27 de janeiro, na cerimónia evocativa do Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto, que teve lugar na Casa Museu Aristides de Sousa Mendes, em Carregal do Sal.

A iniciativa foi promovida pela Fundação Aristides de Sousa Mendes e contou, ainda, com uma visita dos auditores do 12.º Curso de Formação dos Tribunais Administrativos e Fiscais do Centro de Estudos Judiciários à Casa Museu Aristides de Sousa Mendes.