Categoria: Notícias

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Supremo Tribunal Administrativo absolve Fundo de Resolução e Banco de Portugal

O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo proferiu hoje, dia 27 de março de 2025, Acórdão a negar provimento ao recurso interposto pela P. River Birch Ltd. e River Birch March Fund Lp., e procedente a pretensão formulada pelo Fundo de Resolução e Banco de Portugal, quanto ao seu pedido de ampliação do recurso e, em consequência, absolveu da instância os Réus, Fundo de Resolução e Banco de Portugal, quanto a todos os pedidos.

A decisão considera que se verifica a exceção dilatória de intempestividade da prática de ato processual, quanto ao pedido de impugnação dos critérios de elegibilidade para a apresentação de propostas de aquisição do Novo Banco, por não ter sido apresentada qualquer proposta, nem impugnado diretamente os documentos conformadores do procedimento durante a pendência do procedimento pela P. River Birch Ltd. e pela River Birch March Fund Lp.

Consequentemente, por já não poderem impugnar os documentos nem apresentar qualquer proposta julgou verificada a exceção dilatória de falta de interesse em agir quanto aos restantes pedidos, considerando manifesto que a P. River Birch Ltd. e a River Birch March Fund Lp não têm interesse em agir para discutir a validade das condições de venda do banco, e a adjudicação da mesma à recorrida Lone Star, na linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Justiça da União Europeia, que entende que um concorrente não tem interesse em agir judicialmente, quando já não possa obter a adjudicação do próprio concurso a que concorreu.

A P. River Birch Ltd. e River Birch March Fund Lp recorreram para este Supremo Tribunal Administrativo do Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul, de 11 de julho de 2024, que negou provimento ao recurso que haviam interposto da sentença do Tribunal Administrativo do Círculo (TAC) de Lisboa, de 27 de outubro de 2017, que, antecipando a decisão de mérito da causa, julgou improcedente a ação por elas propostas contra o Fundo de Resolução e o Banco de Portugal quanto a procedimentos de venda estratégica do Novo Banco.

O Acórdão pode ser consultado aqui.

Tomada de posse da Vice-presidente do Tribunal Central Administrativo Sul

O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia, foi representado pelo Juiz Conselheiro Pedro Marchão Marques, da secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, no dia 20 de março de 2025, na cerimónia de tomada de posse da Vice-Presidente da secção de contencioso tributário do Tribunal Central Administrativo Sul, Juíza Desembargadora Patrícia Manuel Valadas Pires Pereira, no salão nobre daquele tribunal.

Seminário «Contributing to quality of legislation»

O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia, e a Juíza Conselheira Suzana Tavares da Silva, da secção de contencioso administrativo, participaram, nos dias 17 e 18 de março de 2025, no seminário «Contributing to quality of legislation».

Este seminário foi organizado pelo Conselho de Estado dos Países Baixos e da Bélgica e pela ACA-Europe, em Haia.

Supremo Tribunal Administrativo nega provimento aos recursos do Ministério da Educação e da “professora” sem habilitações académicas legalmente necessárias para o efeito

Os Juízes Conselheiros da secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo na sessão ocorrida, ontem , dia 13 de março de 2025, negaram provimento a ambos os recursos que as partes (Ministério da Educação e “professora” sem habilitações académicas legalmente necessárias para o efeito) tinham intentado. Resulta, assim, do acórdão dos Juízes Conselheiros deste Supremo Tribunal, a manutenção da anulação do ato administrativo que impunha a devolução da quantia de 348 563,70 Euros por existirem no procedimento diversas ilegalidades que determinaram essa mesma anulação de tal ato.

Visita da ELSA – The European Law Students’ Association

O Supremo Tribunal Administrativo recebeu, no dia 5 de março de 2025, um grupo de 30 jovens da ELSA – The European Law Students’ Association que representam várias universidades. Este grupo foi recebido pelo Chefe do Gabinete, Juiz de direito António Oliveira, em representação do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia, para apresentar o Supremo Tribunal Administrativo e a jurisdição administrativa e fiscal.

Para esta sessão foi, ainda, convidada a Juíza estagiária Sara Lourenço, para dar o seu testemunho pessoal sobre o percurso académico e profissional, a fim de esclarecer dúvidas e sensibilizar para o exercício da magistratura, designadamente, administrativa e fiscal.

 

Supremo Tribunal Administrativo rejeita providência cautelar interposta contra a Marinha Portuguesa

Os Juízes Conselheiros da Secção de contencioso administrativo, decidiram, hoje, dia 27 de fevereiro, rejeitar a providência cautelar contra a Marinha Portuguesa, no âmbito do recurso de revista da decisão tomada pelo Tribunal Central Administrativo Sul a 16 de outubro de 2024.

Os requerentes intentaram uma providencia cautelar contra a Marinha Portuguesa, relativamente à suspensão do despacho proferido, em 2 de abril de 2024, pelo Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada que lhes aplicou a pena disciplinar de suspensão de serviço. Os queixosos inconformados com a decisão proferida no Tribunal de 2.ª instância, que julgou improcedente a mesma, vieram interpor recurso de revista para este Supremo Tribunal.

O Acórdão pode ser consultado aqui.

Visita da Comissão de Justiça Administrativa do Quénia

O Supremo Tribunal Administrativo recebeu, no dia 25 de fevereiro, a visita da delegação da Comissão de Justiça Administrativa do Quénia composta por Dorothy Kimengech, Vice-Presidente e Comissária para o Acesso à Informação, Florence Mumbi Kiawa, Diretora para as Queixas, Investigação e Serviços Legais, Morine Akinyi, Diretora Assistente de Investigação e Peter Korir, Investigador Sénior. Nesta ocasião, em representação do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia, o Juiz Conselheiro Pedro Marchão Marques, da Secção de Contencioso Administrativo, e o Chefe do Gabinete, o Juiz de direito, António Mendes Oliveira, receberam esta delegação e realizaram uma apresentação sobre a jurisdição administrativa e fiscal e orgânica do Supremo Tribunal Administrativo.
Esta visita realizou-se no âmbito do projeto TAIEX INTPA SV on the right to information and administrative justice – support to the Kenyan Ombudsman’s Office organizado em cooperação com a delegação da União Europeia para o Quénia, a Comissão de Justiça Administrativa do Quénia, o Provedor de Justiça, o Supremo Tribunal Administrativo, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e a Procuradoria-Geral da República.

II Jornadas da Justiça Administrativa e Fiscal

O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia, presidiu à sessão de encerramento das II Jornadas da Justiça Administrativa e Fiscal – a jurisdição administrativa e fiscal em reflexão organizadas pela Associação Sindical de Juízes Portugueses.

Esta iniciativa decorreu nos dias 14 e 15 de fevereiro no Colégio da Trindade, na Universidade de Coimbra.

 

 

Tomada de posse da Presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona de Lisboa e Ilhas

O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juiz Conselheiro Jorge de Aragão Seia, deu posse à Presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona de Lisboa e Ilhas, a Juíza Desembargadora Cristina Paula Travassos de Almeida de Jesus Bento Duarte, no dia 12 de fevereiro de 2025, nas instalações do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

Lançamento do novo sítio institucional do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

O Presidente do Supremo do Tribunal Administrativo e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia, presidiu à apresentação do novo sítio institucional do Conselho Superior, no dia 11 de fevereiro, nas instalações do Supremo Tribunal Administrativo.

Esta iniciativa marca uma fase de mudança de imagem, recursos e da própria atividade do Conselho que se pretende mais hodierno e adequado às necessidades de comunicação junto dos juízes, comunicação social e da comunidade.