Em Acórdão proferido, a 9 de janeiro de 2025, pela Secção de Contencioso Administrativo, foi dado provimento ao recurso de revista, revogar o acórdão arbitral na parte em que o mesmo foi impugnado, e, em conformidade, julgar totalmente improcedente a ação apresentada pela SOLVERDE-SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS TURÍSTICOS DA COSTA VERDE, S.A.
O que esteve em causa na ação apresentada junto deste Supremo Tribunal pelo Estado Português foi a apreciação de existência de erros ou não de julgamento da decisão arbitral recorrida que condenou o Estado Português ao pagamento de uma compensação por aplicação dos princípios da justiça contratual e da boa-fé, correspondente à devolução das diferenças entre as contrapartidas anuais e as contrapartidas mínimas pagas pela “concessionária dos casinos do Algarve” nos anos de 2012 a 2014; compensação no valor total de €15 527 756,40.
O Acórdão pode ser consultado aqui.