Supremo Tribunal Administrativo rejeita providência cautelar interposta contra a Marinha Portuguesa

Os Juízes Conselheiros da Secção de contencioso administrativo, decidiram, hoje, dia 27 de fevereiro, rejeitar a providência cautelar contra a Marinha Portuguesa, no âmbito do recurso de revista da decisão tomada pelo Tribunal Central Administrativo Sul a 16 de outubro de 2024.

Os requerentes intentaram uma providencia cautelar contra a Marinha Portuguesa, relativamente à suspensão do despacho proferido, em 2 de abril de 2024, pelo Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada que lhes aplicou a pena disciplinar de suspensão de serviço. Os queixosos inconformados com a decisão proferida no Tribunal de 2.ª instância, que julgou improcedente a mesma, vieram interpor recurso de revista para este Supremo Tribunal.

O Acórdão pode ser consultado aqui.