Supremo Tribunal Administrativo nega recurso apresentado pelo Sindicato dos Jornalistas contra o Conselho Superior do Ministério Público, no âmbito da violação do segredo de justiça no processo E-Toupeira

O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo decidiu, no passado dia 27 de março de 2025, negar provimento ao recurso e confirmar o acórdão recorrido pelo Sindicato dos Jornalistas.

O Supremo Tribunal Administrativo considera que o Sindicato não detém legitimidade processual ativa, no caso concreto, visto este não se apresentar a defender interesses coletivos ou interesses individuais homogéneos para promoção de direitos e interesses socioprofissionais, e a legitimidade para impugnar o ato de arquivamento tem de ser fundada no direito à reparação de valores eminentemente pessoais (como a integridade física ou moral, a honra, o bom nome ou a reputação). Visto não se estar perante situação que conferia legitimidade passiva ao sindicato, ao pretender utilizar as circunstâncias do caso para defesa de toda a classe profissional e até a do interesse público do Estado de direito democrático, o que o sindicato pretendeu foi agir processualmente em defesa da legalidade da atuação do Conselho Superior do Ministério Público, algo para o que manifestamente não dispõe de legitimidade.

Quer na defesa de interesses coletivos, quer na defesa de interesses individuais, o sindicato não pode colocar-se na posição processual de colaborador da Administração na realização do interesse público. Este deve estar ao serviço dos associados, na defesa dos seus direitos, e não ao serviço do processo enquanto interveniente ou garante da legalidade administrativa.

Neste caso, o ato impugnado não contende com interesses daquele tipo, porquanto não existe naquela decisão nenhum potencial expansivo de lesão face aos interesses dos jornalistas enquanto classe profissional. Bem como, não se extrai sequer que da propositura da ação o sindicato se apresenta a defender os interesses individuais dos concretos jornalistas visados, enquanto jornalistas (independentemente de serem ou não associados do sindicato).

Este litígio surge no âmbito do processo conhecido como E-Toupeira no qual, ainda, antes da realização das diligências, jornalistas tiveram conhecimento da sua realização, incluindo aspetos submetidos ao segredo de justiça e que foram divulgados. Como consequência desta situação foi instaurada uma investigação à violação do segredo de justiça para apurar com quem os jornalistas mantinham estreito contacto. O Sindicato dos Jornalistas apresentou queixa junto do Conselho Superior do Ministério Público contra as magistradas responsáveis para apuramento das circunstâncias em que foram determinadas as vigilâncias e de eventual responsabilidade disciplinar das mesmas, posteriormente arquivada por não verificação de infração disciplinar.

O Acórdão pode ser consultado aqui.