O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo proferiu hoje, dia 30 de janeiro, os acórdãos n.º 30/24.7BALSB e 02/24.1BALSB, através dos quais confirmaram as decisões anteriores deste Supremo Tribunal que determinaram a anulação dos concursos curriculares abertos em 2022 para as Secções de Contencioso Administrativo e Tributário dos Tribunais Centrais Administrativos, respetivamente.
Estas decisões determinam a anulação das deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos relativas aos concursos abertos, em 2022, para as Secções de Contencioso Administrativo e Tributário dos Tribunais Centrais Administrativos, e determinam que o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos repita os concursos, com novos júris, e nova avaliação dos candidatos, circunscrita aos critérios definidos nos respetivos avisos de abertura, de forma a que sejam elaboradas e aprovadas novas listas de classificação final dos candidatos aos concursos em apreço, a fim de, em função dessas novas listas, praticar os demais atos que se revelem necessários a repor a situação que existiria se não tivessem sido proferidas as deliberações anuladas.
O Acórdão n.º 30/24.7BALSB pode ser consultado aqui, e o Acórdão n.º 02/24.1BALSB pode ser consultado aqui.