O STA decidiu submeter à apreciação do TJUE a questão de saber se, numa ação em que o autor impugna simultaneamente a legalidade do ato que o excluiu de um procedimento pré-contratual e a legalidade do ato que admite a proposta de outro proponente (e o consequente ato de adjudicação), tendo o tribunal de primeira instância verificado a conformidade jurídica do ato de exclusão, essa decisão deve ser considerada uma «decisão definitiva», à luz do artigo 57.º, n.º 2, segundo parágrafo, da Diretiva 2009/81/CE, determinando a perda de interesse em agir em relação a outros atos realizados no procedimento pré-contratual, ou se, não estando esgotadas as vias de recurso da decisão de exclusão, o autor mantém um interesse em agir indireto.
STAReenvio Prejudicial – Decisão definitiva de exclusão de procedimento pré-contratual e interesse em agir contra outros atos realizados no procedimento.