Os Juízes Conselheiros da Secção de contencioso administrativo deste Supremo Tribunal, decidiram, hoje, dia 23 de janeiro, manter a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, confirmando o indeferimento da providência cautelar quanto à suspensão de eficácia do despacho do Presidente do estabelecimento de ensino superior, no qual é aplicada a medida disciplinar de despedimento a professor acusado de conduta de importunação sexual.
Assim, com este acórdão, o Supremo Tribunal Administrativo revoga a decisão proferida, em sentido contrário, pelo Tribunal Administrativo Central Norte.
O Acórdão pode ser consultado aqui.