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Visita dos Auditores de Justiça do 5.° Curso de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais

No dia 2 de julho de 2019, o Supremo Tribunal Administrativo recebeu a visita dos Auditores de Justiça do 5.º Curso de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais do Centro de Estudos Judiciários. Os auditores vieram acompanhados pelo diretor da formação Juiz Desembargador Edgar Taborda Lopes e foram recebidos pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e pela Juíza Secretária do CSTAF.

Visita do Provedor de Justiça da Turquia

No dia 25 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Administrativo recebeu a visita do Provedor de Justiça da Turquia, Provedores Adjuntos e técnicos. A delegação turca veio acompanhada pela Provedora de Justiça de Portugal, Prof.ª Doutora Maria Lúcia Amaral, Provedor Adjunto e membros do gabinete e foi recebida pela Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Juíza Conselheira Isabel Marques da Silva, e pelo Juiz Conselheiro António São Pedro.

Seminário organizado pela ACA Europe e o Tribunal Administrativo Federal da Alemanha

No Seminário organizado pela ACA Europe em associação com o Tribunal Administrativo Federal da Alemanha, subordinado ao tema “O acesso aos Supremos Tribunais Administrativos e as suas funções” e que decorreu em Berlin a 13 e 14 de maio de 2019, o Supremo Tribunal Administrativo esteve representado pela Juíza Conselheira Maria Benedita Urbano.

Seminário organizado pela ACA Europe e Supremo Tribunal da Irlanda

No Seminário organizado pela ACA Europe em associação com o Supremo Tribunal da Irlanda, subordinado ao tema “Como os nossos tribunais decidem: o processo de tomada de decisão” e que decorreu em Dublin a 25 e 26 de março de 2019, o Supremo Tribunal Administrativo esteve representado pelo Juiz Conselheiro Carlos Carvalho.

INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Na sessão de 26.02.19 foram apreciados e decididos os pedidos formulados pelo requerente, Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR).

Foram formulados dois pedidos, um principal e um subsidiário, nenhum deles relativo à apreciação da legalidade da greve. Subjacente aos dois pedidos formulados apenas estava a questão da legalidade da requisição civil.

Com o pedido principal pretendia-se condenar o Governo/Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde  à conduta positiva de revogação, respectivamente, do acto administrativo da Resolução de Conselho de Ministros n.º 27-A/2019 e da Portaria n.º 48-A/2019 de 7 de Fevereiro.

Com o pedido subsidário pretendia-se condenar o Governo/Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde à conduta negativa de abstenção de quaisquer actos de execução daquelas resolução e portaria.

Quanto ao primeiro pedido, a sua improcedência deveu-se à impossibilidade legal, que desde logo decorre do artigo 165.º do CPA, de condenar aquelas entidades à revogação dos actos administrativos contidos na Resolução de Conselho de Ministros n.º 27-A/2019 e da Portaria n.º 48-A/2019, ambas de 07.02.

Quanto ao segundo pedido, a sua improcedência deveu-se, fundamentalmente, à circunstância de o pedido de condenação à não execução daquelas resolução e portaria ser inócuo para efeitos de tutela efectiva em tempo útil do direito à greve.

Pelos motivos expostos, ambos os pedidos foram julgados improcedentes.