A Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo decidiu, no passado dia 30 de abril 2025, negar provimento ao recurso da Marinha Portuguesa e conceder parcial provimento ao recurso subordinado.
Na base da decisão deste Supremo Tribunal, salienta-se, o envolvimento do oficial instrutor nos mesmos factos que deram origem ao processo disciplinar militar, por via das funções que desempenhava, e a circunstância de poder ser chamado a depor como testemunha, tornando-o pelo próprio facto impedido de exercer as funções de instrutor; a falta de informação aos arguidos, em sede de processo disciplinar militar, dos seus direitos e deveres, nomeadamente o direito a serem assistidos por advogado e o direito ao silêncio, o que constitui violação dos direitos de audiência e defesa e gera invalidade da tomada de declarações e em todos os atos que dela dependam; a garantia de defesa do arguido impõe a sua audiência após a realização de diligências complementares de prova; o indeferimento de prova testemunhal considerada essencial para a defesa dos arguidos, sem fundamento legal válido, constitui violação do direito de audiência e defesa, e a nulidade da decisão sancionatória disciplinar por vícios do procedimento, obstaculiza a apreciação e qualificação do comportamento dos militares da Marinha Portuguesa descrito nos autos.
O acórdão pode ser consultado aqui.