O STA, no Acórdão de 16.04.2026 (proc. n.º 0590/17.9BEAVR), apreciou a eventual obrigatoriedade de o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS) contabilizar o período de tempo em que um trabalhador efetuou descontos para a “CAFEB – Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários” (CAFEB), para efeitos de cálculo da pensão de velhice desse trabalhador.
No caso concreto, o Autor descontou para a referida CAFEB, durante a década de 80, por força do seu trabalho em instituições bancárias e parabancárias, alegando a obrigatoriedade do ISS assegurar o pagamento da pensão também referente a esses 10 anos, uma vez que a CAFEB foi extinta pela integração no regime geral da Segurança Social e que as instituições para as quais trabalhou (uma delas legalmente extinta) não detêm nem gerem qualquer fundo de pensões que permita assegurar o pagamento da sua pensão correspondente a esses 10 anos de descontos.
Para dar resposta ao caso, o STA acompanhou a decisão do seu Acórdão de 09.06.2022 (Proc. n.º 02337/20) e determinou que, independentemente do trabalhador ser bancário no ativo ou já descontar para a Segurança Social a 01/01/2011 (data da integração da CAFEB na Segurança Social), todos os trabalhadores que, durante a sua carreira contributiva, descontaram para a CAFEB, adquiriram o direito a “duas pensões de reforma” distintas: uma a ser paga pelos fundos de pensões das instituições bancárias ou parabancárias, relativa ao tempo de trabalho prestado nessas instituições, e outra a ser paga pela Segurança Social, relativa ao tempo de descontos a partir de 01/01/2011.
Assim, não é o ISS legalmente responsável pelo pagamento da pensão correspondente ao período de tempo que o trabalhador descontou para a CAFEB, não sendo esta conclusão modificada pelo facto de o trabalhador poder vir a ter dificuldades em obter a satisfação do seu direito junto das entidades legalmente responsáveis.
Contudo, o STA também determinou que o ISS, para efeitos de apuramento da taxa global de formação da pensão, deve considerar os anos de desconto para a CAFEB.