Os Juízes Conselheiros da secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo na sessão ocorrida, ontem , dia 13 de março de 2025, negaram provimento a ambos os recursos que as partes (Ministério da Educação e “professora” sem habilitações académicas legalmente necessárias para o efeito) tinham intentado. Resulta, assim, do acórdão dos Juízes Conselheiros deste Supremo Tribunal, a manutenção da anulação do ato administrativo que impunha a devolução da quantia de 348 563,70 Euros por existirem no procedimento diversas ilegalidades que determinaram essa mesma anulação de tal ato.
STASupremo Tribunal Administrativo nega provimento aos recursos do Ministério da Educação e da “professora” sem habilitações académicas legalmente necessárias para o efeito