Supremo Tribunal Administrativo nega provimento aos recursos do Ministério da Educação e da “professora” sem habilitações académicas legalmente necessárias para o efeito

Os Juízes Conselheiros da secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo na sessão ocorrida, ontem , dia 13 de março de 2025, negaram provimento a ambos os recursos que as partes (Ministério da Educação e “professora” sem habilitações académicas legalmente necessárias para o efeito) tinham intentado. Resulta, assim, do acórdão dos Juízes Conselheiros deste Supremo Tribunal, a manutenção da anulação do ato administrativo que impunha a devolução da quantia de 348 563,70 Euros por existirem no procedimento diversas ilegalidades que determinaram essa mesma anulação de tal ato.