Visita do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça do Brasil e delegação

O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia, recebeu a visita, no dia 28 de abril, do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal do Brasil,  Ministro António Herman Benjamin, da sua delegação e do Embaixador do Brasil em Portugal, Raimundo Carreiro Silva, a fim de conhecer o Supremo Tribunal Administrativo e a jurisdição administrativa e fiscal portuguesa.

A delegação presidida pelo Presidente do Supremo Tribunal Justiça do Brasil foi composta pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil,  Juiz Desembargador Francisco Neto, pela Coordenadora da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros, Juíza de direito Vanessa Ribeiro Mateus e pelo Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Juiz Federal Caio Marinho.

O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia, presidiu à delegação portuguesa, da qual fez parte o seu Chefe do Gabinete, o Juiz de direito António Oliveira, e ainda, convidou para esta ocasião a Presidente da Associação dos Magistrados da Jurisdição Administrativa e Fiscal de Portugal, Juíza Conselheira Anabela Russo e o Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, o Juiz Desembargador Nuno Matos.

Conferência «Tecnologia e Ética – Imperativo de Diálogo»

O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia, foi representado pelo Juiz Conselheiro Pedro Marchão Marques, da secção de contencioso administrativo, no dia 23 de abril de 2025, para assistir à conferência Tecnologia e Ética – Imperativo de Diálogo para comemorar o Dia da Integridade, no Auditório António Domingues de Azevedo, da Ordem dos Contabilistas Certificados.

Esta iniciativa foi criada e organizada pelo Tribunal de Contas e visa promover ações relacionadas com o aprofundamento da cultura ética da instituição.

Legenda: Cortesia do Tribunal de Contas
Legenda: Cortesia do Tribunal de Contas
Legenda: Cortesia do Tribunal de Contas

Encontro IBDA/FDUC-CEDIPRE – Direito Administrativo global: visões para o futuro

O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia, participou na mesa de abertura do Encontro IBDA/FDUC-CEDIPRE – Direito Administrativo global: visões para o futuro, no dia 23 de abril de 2025, na cidade de Coimbra.

Este evento é organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Centro de Estudos de Direito Público e Regulação e decorre nos dias 23 e 24 de abril de 2025.

Apresentação da publicação Jurisdição Administrativa e Fiscal em revista

No dia 3 de abril de 2025, foi apresentada a nova publicação de contencioso administrativo e fiscal Jurisdição Administrativa e Fiscal em revista. O lançamento desta iniciativa foi realizado pelo Diretor Adjunto do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Desembargador Fernando Duarte, um Membro do Conselho Científico da Revista, Professora Doutora Clotilde Palma e a Diretora da Revista e Juíza-Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juíza Desembargadora Eliana de Almeida Pinto que além da publicação apresentou, também, o sítio institucional da mesma, que contempla Podcasts, Jurisprudência e artigos online.

A sessão de lançamento ocorreu no Centro de Estudos Judiciários.

Cerimónia de tomada de posse como Juízes de Direito de auditores do Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Administrativos e Fiscais

O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia, conferiu posse aos auditores de Justiça do Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Administrativos e Fiscais.

Esta cerimónia de tomada de posse como Juízes de Direito, em regime de estágio, teve lugar no dia 3 de abril de 2025 e realizou-se no Salão Nobre deste Supremo Tribunal.

 

Supremo Tribunal Administrativo nega recurso apresentado pelo Sindicato dos Jornalistas contra o Conselho Superior do Ministério Público, no âmbito da violação do segredo de justiça no processo E-Toupeira

O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo decidiu, no passado dia 27 de março de 2025, negar provimento ao recurso e confirmar o acórdão recorrido pelo Sindicato dos Jornalistas.

O Supremo Tribunal Administrativo considera que o Sindicato não detém legitimidade processual ativa, no caso concreto, visto este não se apresentar a defender interesses coletivos ou interesses individuais homogéneos para promoção de direitos e interesses socioprofissionais, e a legitimidade para impugnar o ato de arquivamento tem de ser fundada no direito à reparação de valores eminentemente pessoais (como a integridade física ou moral, a honra, o bom nome ou a reputação). Visto não se estar perante situação que conferia legitimidade passiva ao sindicato, ao pretender utilizar as circunstâncias do caso para defesa de toda a classe profissional e até a do interesse público do Estado de direito democrático, o que o sindicato pretendeu foi agir processualmente em defesa da legalidade da atuação do Conselho Superior do Ministério Público, algo para o que manifestamente não dispõe de legitimidade.

Quer na defesa de interesses coletivos, quer na defesa de interesses individuais, o sindicato não pode colocar-se na posição processual de colaborador da Administração na realização do interesse público. Este deve estar ao serviço dos associados, na defesa dos seus direitos, e não ao serviço do processo enquanto interveniente ou garante da legalidade administrativa.

Neste caso, o ato impugnado não contende com interesses daquele tipo, porquanto não existe naquela decisão nenhum potencial expansivo de lesão face aos interesses dos jornalistas enquanto classe profissional. Bem como, não se extrai sequer que da propositura da ação o sindicato se apresenta a defender os interesses individuais dos concretos jornalistas visados, enquanto jornalistas (independentemente de serem ou não associados do sindicato).

Este litígio surge no âmbito do processo conhecido como E-Toupeira no qual, ainda, antes da realização das diligências, jornalistas tiveram conhecimento da sua realização, incluindo aspetos submetidos ao segredo de justiça e que foram divulgados. Como consequência desta situação foi instaurada uma investigação à violação do segredo de justiça para apurar com quem os jornalistas mantinham estreito contacto. O Sindicato dos Jornalistas apresentou queixa junto do Conselho Superior do Ministério Público contra as magistradas responsáveis para apuramento das circunstâncias em que foram determinadas as vigilâncias e de eventual responsabilidade disciplinar das mesmas, posteriormente arquivada por não verificação de infração disciplinar.

O Acórdão pode ser consultado aqui.

Supremo Tribunal Administrativo absolve Fundo de Resolução e Banco de Portugal

O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo proferiu hoje, dia 27 de março de 2025, Acórdão a negar provimento ao recurso interposto pela P. River Birch Ltd. e River Birch March Fund Lp., e procedente a pretensão formulada pelo Fundo de Resolução e Banco de Portugal, quanto ao seu pedido de ampliação do recurso e, em consequência, absolveu da instância os Réus, Fundo de Resolução e Banco de Portugal, quanto a todos os pedidos.

A decisão considera que se verifica a exceção dilatória de intempestividade da prática de ato processual, quanto ao pedido de impugnação dos critérios de elegibilidade para a apresentação de propostas de aquisição do Novo Banco, por não ter sido apresentada qualquer proposta, nem impugnado diretamente os documentos conformadores do procedimento durante a pendência do procedimento pela P. River Birch Ltd. e pela River Birch March Fund Lp.

Consequentemente, por já não poderem impugnar os documentos nem apresentar qualquer proposta julgou verificada a exceção dilatória de falta de interesse em agir quanto aos restantes pedidos, considerando manifesto que a P. River Birch Ltd. e a River Birch March Fund Lp não têm interesse em agir para discutir a validade das condições de venda do banco, e a adjudicação da mesma à recorrida Lone Star, na linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Justiça da União Europeia, que entende que um concorrente não tem interesse em agir judicialmente, quando já não possa obter a adjudicação do próprio concurso a que concorreu.

A P. River Birch Ltd. e River Birch March Fund Lp recorreram para este Supremo Tribunal Administrativo do Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul, de 11 de julho de 2024, que negou provimento ao recurso que haviam interposto da sentença do Tribunal Administrativo do Círculo (TAC) de Lisboa, de 27 de outubro de 2017, que, antecipando a decisão de mérito da causa, julgou improcedente a ação por elas propostas contra o Fundo de Resolução e o Banco de Portugal quanto a procedimentos de venda estratégica do Novo Banco.

O Acórdão pode ser consultado aqui.

Tomada de posse da Vice-presidente do Tribunal Central Administrativo Sul

O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia, foi representado pelo Juiz Conselheiro Pedro Marchão Marques, da secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, no dia 20 de março de 2025, na cerimónia de tomada de posse da Vice-Presidente da secção de contencioso tributário do Tribunal Central Administrativo Sul, Juíza Desembargadora Patrícia Manuel Valadas Pires Pereira, no salão nobre daquele tribunal.

Seminário «Contributing to quality of legislation»

O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia, e a Juíza Conselheira Suzana Tavares da Silva, da secção de contencioso administrativo, participaram, nos dias 17 e 18 de março de 2025, no seminário «Contributing to quality of legislation».

Este seminário foi organizado pelo Conselho de Estado dos Países Baixos e da Bélgica e pela ACA-Europe, em Haia.

Supremo Tribunal Administrativo nega provimento aos recursos do Ministério da Educação e da “professora” sem habilitações académicas legalmente necessárias para o efeito

Os Juízes Conselheiros da secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo na sessão ocorrida, ontem , dia 13 de março de 2025, negaram provimento a ambos os recursos que as partes (Ministério da Educação e “professora” sem habilitações académicas legalmente necessárias para o efeito) tinham intentado. Resulta, assim, do acórdão dos Juízes Conselheiros deste Supremo Tribunal, a manutenção da anulação do ato administrativo que impunha a devolução da quantia de 348 563,70 Euros por existirem no procedimento diversas ilegalidades que determinaram essa mesma anulação de tal ato.