Apesar da vigência do Estado de Emergência entre 19 de março e 2 de maio de 2020 e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais até 3 de junho, e apesar das insuficiências técnicas iniciais, das dificuldades e dúvidas inerentes à súbita necessidade de adaptação a uma nova realidade e a um distinto modelo de exercício da atividade judicial, dos constrangimentos do desempenho funcional em situação de confinamento e da dificuldade acrescida que representa o trabalho realizado exclusivamente à distância;
O Supremo Tribunal Administrativo logrou manter uma atividade judicial regular em processos urgentes e não urgentes, com a realização de sessões de julgamento por teleconferência e apoio do SITAF, o que permitiu aos 10 Juízes Conselheiros em exercício de funções em cada uma das 2 Secções julgar 346 processos no período que decorreu entre 19 de março e 4 de junho (203 na Secção Tributária, 123 na Secção Administrativa, e 20 no Pleno das duas Secções).
STAAtividade judicial durante o Estado de Emergência