No âmbito específico da arbitragem administrativa, e tendo em conta o actual quadro normativo que lhe é aplicável, é possível recorrer-se das decisões arbitrais para os tribunais estaduais na medida em que as partes não tenham renunciado a essa possibilidade.
Acórdão do STA de 04-04-2019, 1.ª Secção, Proc. n.º 0113/170.BCLSB