MÉDICO. BOLSA DE FORMAÇÃO. IRS.

A bolsa adicional paga aos médicos internos em regime de vaga preferencial não deve ser considerada como uma prestação relacionada exclusivamente com ações de formação profissional dos trabalhadores e como tal excluída de tributação em IRS, já que o seu propósito é o de incentivar a fidelização do médico interno no serviço ou hospital onde se verificou uma carência de profissionais, compensando-os pela obrigação de permanência naquele serviço após a conclusão do internato médico.

Acórdão do STA de 08-05-2019, 2.ª Secção, Proc. n.º 02553/14.7BELRS