BALDIOS. COMPARTES. AGREGAÇÃO. FREGUESIA.

I – A Lei n.º 72/2014, de 2/9, ao dar nova redacção ao n.º 3 do art.º 1.º da Lei n.º 68/93, de 4/9, eliminou os usos e costumes como forma de delimitação do conceito de comparte, o qual passou a abranger todo o cidadão eleitor inscrito no recenseamento eleitoral da freguesia em que se situe o baldio e que aí resida ou que aí exerça uma actividade agroflorestal ou silvopastoril.

II – Ao ser alargado a todos os cidadãos eleitores, este universo de compartes passou mais amplo também em resultado da criação de freguesias por agregação.

Acórdão do STA de 7-6-2018, 1ª. Secção, Proc.º n.º 261/17.