CAPÍTULO I

 

1 - Apresentação:
 
            No âmbito da informatização dos serviços do Ministério da Justiça o Supremo Tribunal Administrativo (STA) implementou uma base de dados das suas decisões, designada “Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo” que se encontra acessível via Internet através do endereço
www.dgsi.pt.
            Como conteúdo desta base de jurisprudência encontramos uma selecção das decisões deste Tribunal proferidas desde o início de 1950 pelas Secções do Contencioso Administrativo e Pleno desta Secção e desde Maio de 1963 pela Secção do Contencioso Tributário e Aduaneiro.
A selecção procurou adaptar-se aos objectivos da máxima utilidade e facilidade de acesso, que foram progressivamente melhoradas com o aumento da capacidade técnica de armazenamento e busca de dados.
            Não existe acta ou documento que fixe as formalidades dos procedimentos nem que contenha regras de selecção, mas os critérios utilizados têm-se pautado por excluir a repetição do assunto e do modo como é tratado, bem como as questões processuais de que se faz aplicação repetida e incontestada ou cuja regulação esteja claramente ultrapassada por alteração legislativa. 
            Os dados da base têm sido seleccionados, preparados introduzidos e geridos pelo STA (Comissão de Informatização da Jurisprudência do STA) e a gestão técnica assegurada pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), do Ministério da Justiça.
Os primeiros passos na organização desta base de dados remontam a 1986, data do despacho n.º 27/86, do Exm.º Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. Contudo, só em 1987 se iniciaram verdadeiramente os trabalhos sob a orientação da Comissão Instaladora.     
Os trabalhos de construção da base do Supremo Tribunal Administrativo dividiram-se nessa fase inicial em duas frentes para se conseguir com brevidade uma ferramenta de trabalho, e um instrumento de acesso à justiça aberto a todos:
a) Numa primeira iniciaram-se os trabalhos de selecção, análise e introdução dos Acórdãos publicados a partir de 1950 nos Apêndices ao Diário da República (embora a partir de 1963 e com critérios mais apertados de selecção, quanto aos da Secção do Contencioso Tributário).
b) Numa segunda frente, concomitantemente, passou a proceder-se ao tratamento dos acórdãos que iam sendo proferidos.
Até final de 2001 foram seleccionados para a base de dados do Supremo Tribunal Administrativo uma elevada percentagem dos Acórdãos (provavelmente superior a 60%), embora não houvesse um controlo capaz de garantir que não tenha havido omissões de relevo, isto é, Acórdãos com importância doutrinal que não foram introduzidos. Por outro lado não existiam critérios rígidos, referindo, por exemplo, uma acta da Comissão, de 1994, que não seria seleccionada «jurisprudência pouco significativa ou repetida» 
Dos  Acórdãos seleccionados foi recolhida a informação jurídica segundo uma metodologia uniforme, e depois de tratada, inserida na base.
Os arestos eram analisados na sua integralidade, para deles se extrair a informação relevante para o preenchimento dos diversos campos formatados, embora aplicáveis em cada caso somente aqueles  campos que correspondiam a referencias do conteúdo do Acórdão.
Os campos formatados, por respeitarem regras predefinidas de recolha e introdução da informação jurídica permitem aumentar a qualidade dos resultados das pesquisas.
Na opção pesquisa “Por campo” da página inicial, seleccionando a seta que se encontra à direita de “Processo”, surgem identificados os diferentes campos formatados:  o número, data, área temática, legislação utilizada pelo Acórdão na apreciação do caso, da jurisprudência e da doutrina citadas, das referências a diplomas ou a jurisprudência internacionais, de descritores ou palavras-chave e o sumário, para referir apenas os mais úteis para a consulta. Pontualmente, quando era considerado necessário para completar a informação, disponibilizavam-se também aditamentos aos sumários dos acórdãos, prática pouco usada e que já não ocorre.
A partir de 2002 e até final de 2006 os Acórdãos seleccionados passaram a ser introduzidos com os referidos campos formatados e também com o texto completo.
A partir do início de 2007, beneficiando da maior capacidade dos equipamentos para o armazenamento e busca de dados, passaram a ser introduzidos na base a generalidade dos Acórdãos proferidos pelo STA com texto completo. Mas, a partir daquela data apenas os Acórdãos mais importantes - na perspectiva da boa organização da base associada à economia de meios, já que os Acórdãos não analisados continuam a ser pesquisáveis e acessíveis -   passaram a ser seleccionados para efeitos de análise e organização dos dados de acordo ainda com as anteriores regras e conteúdos dos campos formatados. Assim, todos  os Acórdãos passaram a ser de imediato introduzidos na base, sendo que, nos seleccionados para análise, depois desta efectuada, a primeira introdução é substituída pela definitiva.
Actualmente nos Acórdãos não seleccionados não vão aparecer alguns dos campos formatados que antes apareciam em todos os documentos, porque não tendo sido analisados e tratados esses campos não foram preenchidos, enquanto nos que são tratados esses campos contêm os respectivos elementos em harmonia e na sequência do método anterior de preparação dos dados.

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2 – A “linguagem” da base de dados. Definições, terminologia e técnica utilizadas.
 
Independentemente dos diferentes modos como a informação foi organizada e inserida na base ao longo do tempo e que acabámos de referir, a pesquisa que o utilizador efectuar, seja por termos, seja em pesquisa livre (na segunda pode ser dada ordem em contrário) incide sempre sobre a totalidade dos dados contidos na base.  Isto é, na pesquisa por termos e na pesquisa livre, as mais utilizadas, sem necessidade de um comando específico nesse sentido, o motor de busca efectua a pesquisa em todos os campos (mesmo os específicos de legislação, descritores…),  incluindo o texto integral. Mas, na pesquisa livre é possível restringir a pesquisa a certos campos pelo modo que mais adiante vai indicado.
A possibilidade de limitar a busca a certos campos formatados como os “descritores” (as palavras-chave) ou “legislação nacional”,  ou entre datas (apenas estamos a referir exemplos) é a principal funcionalidade desta base de dados (ainda que até agora pouco utilizada). É ela que nos permite seleccionar a informação que pretendemos quando deparamos com um volume e complexidade de dados muito elevado. É o que sucede se introduzir apenas um termo, como revogação expropriação, etc…, caso em que lhe surge o resultado de 250 documentos por estar definido no sistema como o número máximo de listagem dos encontrados, sendo que podem existir muito mais. Nestas circunstancias é indispensável dar a saber aos utentes como afinar os critérios de pesquisa e introduzir pedidos de busca mais exactos capazes de conduzir a resultados mais restritos, de modo a afastar o indesejável excesso de dados ou “ruído” que está associado ao manejo de uma base de dados como esta, com elevado volume de informação.
            A forma de efectuar a pesquisa e de obter resultados selectivos e eficazes pode ser francamente melhorada quando se conhecem as formas de organização da base bem como a linguagem que a suporta e os procedimentos mais adequados. Para a maximização do êxito dos resultados e da eficiência a Comissão considerou de utilidade divulgar as presentes instruções que contêm, ao lado de técnicas e procedimentos, também a divulgação da linguagem de alguns campos formatados mais úteis para utilizadores externos, porque essa linguagem, não sendo encriptada, utiliza palavras truncadas ou acrónimos e uma forma taxada de efectuar as referências (p.e. a legislação, jurisprudência, departamentos entidades e serviços, áreas temáticas), o que exige ao utilizador que também ele use esta mesma linguagem para fazer a pesquisa e obter os resultados esperados e correctos. É por este motivo que divulgamos em anexo tabelas que dão a conhecer a linguagem de certos campos formatados e também a tabela de descritores.

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3 – Campos Formatados e sua utilização na pesquisa:
           
            Apresentam-se agora alguns dos campos formatados por serem os mais relevantes para pesquisar um documento ou o modo como uma questão foi tratada pela jurisprudência do STA. Para este efeito deverá o utilizador seleccionar o tipo de pesquisa por campo. Aparece-lhe então no ecrã, por defeito, apenas o campo “processo” mas, se der um impulso sobre a seta descendente que está imediatamente à frente, surgem os diversos campos dos quais seguidamente se faz apresentação (dos mais relevantes), para a consulta dos utilizadores:
 

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3.1) Campo “Processo”:


            Se o utilizador detiver o número do Processo poderá aceder imediatamente ao que pretende. Neste caso seleccionado o campo “processo” insere-se o respectivo número antecedido de um zero à esquerda. O zero pode ser substituído com vantagem pelo caracter * (asterisco) antes do número (e letra se houver), porque cobre todas as hipóteses, mesmo a de o zero não existir (ver adiante o ponto 3.1. do capítulo II).
         &nb
 

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3.2) Campo “Relator”:


      Se o utilizador souber o nome do Relator do Acórdão, pode utilizar este campo como limitador da pesquisa, designadamente em coordenação com outros, como datas e matérias. Para tanto deverá seleccionar este campo e introduzir o nome do Relator nos termos em que o mesmo consta da tabela n.º 2 e combinar esta busca com outras conforme os exemplos que vão ser apresentados adiante.
           

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3.3) Campo “Descritores”:


            Contém palavras-chave que foram seleccionadas pelo analista (ou pelo relator no caso de não ter havido análise daquele Acórdão) que constam de uma tabela sujeita a permanente actualização com vista a evitar uma expansão desmedida, mas de modo a inserir termos correspondentes às novas realidades tratadas nos acórdãos do STA.
            Os descritores são muito relevantes na pesquisa porque é possível efectuar a busca exclusivamente neste campo, seleccionando-o, e em especial porque referem matérias que os acórdãos trataram efectivamente, excluindo as singelas referências que podem aparecer como resultados em pesquisas feitas fora deste campo, devido ao uso ocasional das mesmas palavras nos documentos, mas sem que neles tenha sido feita a apreciação da respectiva matéria, nem exista pronúncia relevante do Tribunal.
            Para a pesquisa através deste campo o utilizador introduz as palavras ou expressões que a partir do assunto pode procurar e afinar na tabela de descritores que juntamos em anexo, em que a busca também pode fazer-se usando a respectiva ferramenta do Word.
Exemplo: Escolhida a pesquisa “por Campo” e nesta “Descritores” escreve, igual a Revogação Parcial e terá a lista dos Acórdãos em que figura este descritor. Assim:
Descritores = revogação parcial “  e prime pesquisar.
Além do campo formatado “Descritores” está desde há pouco tempo, disponível uma forma mais fácil e extremamente útil de pesquisa a que pode aceder na página de entrada da base escolhendo a pesquisa “
Por Descritor”. Uma vez seleccionada esta pesquisa introduz a palavra que usa habitualmente para o assunto da sua pesquisa e ordena a operação. Automaticamente vai encontrar a lista de descritores existente na base em que essa palavra é utilizada. Obtém assim um resultado intermédio, de grande utilidade, porque em seguida vai seleccionar mais especificamente no conjunto dos descritores que utilizam aquela palavra aquele que corresponde mais exacta ou aproximadamente ao que pretende e assim vê facilitado e  abreviado o seu trabalho.
Exemplo 1: Se introduzir “revogação”, terá 34 escolhas (na data destas instruções) entre as quais, por exemplo, “dever de revogação”, o que pode corresponder ao que pretende exactamente e, abrindo esta caixa terá a jurisprudência agrupada sob este descritor.
Exemplo 2: Se introduzir ‘eolic*’ para procurar jurisprudência sobre energia eólica ou torres eólicas terá também uma resposta que o conduz ao objectivo final.
            Em suma, hoje a pesquisa pelo campo “descritores” pode ser substituída com vantagens pelo uso da pesquisa “Por Descritores” que consta no menu de entrada.
 

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3.4) Campo “Data do Acórdão”:
            Se o utilizador detiver a data do acórdão, poderá aceder ao respectivo texto de forma muito simples, bastando para tal seleccionar o campo “data do acórdão” e, de entre os apresentados, seleccionar pelo assunto ou por relator.
Exemplo: “Data do Acórdão = 2007-04-10”, terá 13 Acórdãos com os nomes dos relatores, e o assunto,  o que poderá ser suficiente para atingir o seu objectivo. É que nesta pesquisa o descritor que lhe aparece a seguir ao relator é o que para aquele documento foi introduzido em primeiro lugar embora habitualmente existam outros descritores relativos àquele documento.
 

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3.5) Campo “Tribunal”


Seleccionando o primeiro destes campos, o utilizador terá acesso à formação do STA que julgou o processo (só utilizável para acórdãos analisados). Deverá para tanto consultar a tabela n.º 1, inserindo a expressão pretendida nos termos em que a mesma consta da referida tabela.
 

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3.6) Campos “Requerente” e “Requerido”:


Estes campos podem ser também importantes se souber os nomes completos que constam deste campo, ou mesmo parciais, se forem nomes pouco comuns, porque podem conduzir imediatamente ao resultado.
Exemplo: escolha o campo Requerente e introduza “Pintosinho”. Terá imediatamente acesso aos dados que constam sobre este conhecido caso de responsabilidade civil por atraso na administração da justiça.
            De notar que desde que têm texto integral os nomes dos particulares deixaram de ser introduzidos e surgem substituídos por letras.
 

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3.7) Campos “Meio Processual” e  “Decisão”:


            Caso pretenda pesquisar decisões em determinado sentido, por exemplo, de deferimento, deverá o utilizador inserir de forma abreviada a designação do tipo de decisão que pretende pesquisar, de acordo com a tabela n.º 8, adiante anexa, da qual constam as abreviaturas utilizadas.
            Caso pretenda pesquisar uma espécie processual específica, deverá o utilizador seleccionar o respectivo campo
meio processual e digitar para cada situação as expressões constantes da tabela n.º 5 ou, o que será com certeza mais útil, usar este campo formatado (FIELD) na Pesquisa Livre, e conjugar outros operadores, como adiante se explica no capítulo III.
Nota: Só para os documentos analisados.
 

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3.8) Campo “Objecto”:


            O campo “objecto” refere-se à identificação da decisão recorrida nos acórdãos do STA. Assim, e porque anteriormente ao actual regime legal o STA julgava inúmeros casos em 1º grau de jurisdição, pode ser útil consultar a tabela das entidades administrativas autoras da decisão impugnada para utilizar na pesquisa. Para tanto veja-se a tabela n.º 3.
            Como pode combinar campos através da Pesquisa Livre é possível retirar efeitos do uso aqui apresentado.
Nota: Só para os documentos analisados.
 

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3.9) Campos “Área Temática 1” e “Área Temática 2”


            Trata-se de delimitações de matérias (substantivas e processuais) de acordo com grandes áreas do Direito Administrativo e do Contencioso Administrativo, Fiscal e Aduaneiro. A tabela é divulgada em anexo no n.º 9 e o seu uso conjugado com outros modos de pesquisa pode ser muito útil, sendo que se espera apurar mais a introdução dos dados neste campo.
Exemplo: insira no campo área temática I: «DIR ADM GER » e ficará a conhecer os items desta matéria. A seguir insira «DIR ADM GER – POLÍCIA ADM» e terá a informação que foi identificada no tratamento dos dados dos Acórdãos como atinente a esta sub-área. Tal como sucedeu já no ponto 3 do presente, há que explicitar que a menção apresentada na vista de entrada da base  “por área temática 1” não consiste em nenhum tipo de pesquisa, mas simplesmente remete o utilizador para a possibilidade de pesquisa livre com a vantagem de dar a conhecer os itens da tabela acima referida, propiciando, assim, direccionar selectivamente o seu trabalho sem consulta da tabela em papel, ou do anexo.
Nota: Só para os documentos analisados.
 

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3.10) Campos “Legislação Nacional”, “Legislação Comunitária” e “Legislação Estrangeira”:


            São campos da máxima relevância para as buscas porque geralmente os utilizadores conhecem as normas que foram (ou seriam) utilizadas para tratar o tema que procuram. Se introduzir correctamente a referência e operar ao mesmo tempo com palavras-chave ou outro campo, pode obter muito bons resultados na sua pesquisa.
            Importa fazer a consulta por legislação utilizando a forma como esta é introduzida na base que não corresponde à forma comum de citação, pelo que deve consultar nos anexos as tabelas n.ºs 7B e 13, e ainda n.º 11, esta para documentos e acordos internacionais.
            É importante saber que todos os artigos que não apareçam no início do campo (i.e., em primeiro lugar) apenas serão atingidos pela pesquisa quando se utilizar o operador de pesquisa
sentence, porque neste campo formatado as referências aos artigos números e alíneas de um mesmo diploma são introduzidas sem separador e funcionam como um frase.
Exemplo 1: no campo “Legislação Nacional”: se introduzir CCIV66 ART 13, terá 85 documentos. Se introduzir CCIV66 sentence ART 13, encontrará muito mais documentos.
Exemplo 2:  no campo “Referências Internacionais”, introduzir: “CONV EUR dos DIREITOS do HOMEM”, terá como resultado os documentos em que é referida aquela convenção.
Nota: Só para os documentos analisados.
 

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3.11) Campos “Jurisprudência Nacional”, “Jurisprudência Internacional” , “Jurisprudência Estrangeira”  e “Doutrina”


            As referências a Doutrina e Jurisprudência podem servir como forma de encontrar ou “filtrar” informação em conjugação com outros elementos por diversas formas que o utilizador pode criar e adaptar às suas necessidades a partir da informação e dos exemplos que damos. Para efectuar esta consulta deverá o utilizador recorrer à Tabela n.º 7; 7 A e 7 B e introduzir a ordem de pesquisa utilizando as formas nela indicadas.
Exemplo: no campo referência a doutrina, introduza: «Candido de Oliveira», e terá as os documentos que efectuam as correspondentes citações.
Nota: Só para os documentos analisados.
 

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3.12) Campo “Sumário”:


            No sumário além do assunto, consta a interpretação do Direito que foi adoptada e, normalmente, é possível através dele entender os contornos gerais das questões jurídicas tratadas, o sentido da decisão, e os seus fundamentos mais relevantes.
            Como a pesquisa pode ser efectuada neste campo apenas por palavras, já se vê o grande interesse que o seu uso representa, sobretudo depois de se terem passado a introduzir na base os textos integrais. Fazendo a pesquisa neste campo é-nos oferecida a possibilidade de não nos dispersarmos pelas palavras utilizadas noutros contextos e reportar a busca aos elementos essenciais do documento.
Exemplo: Escolha “sumário” e introduza as expressões: polícia and proporcionalidade, e. terá a selecção correspondente.

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CAPÍTULO II


 
1 – Tipos de Pesquisa. Breve Descrição:

 
          A base de dados de jurisprudência do STA, cujas instruções de utilização vamos desenvolver, comporta três tipos de pesquisa:
 
Pesquisa Livre, ou pesquisa em texto livre, ou pesquisa em texto integral, em que basicamente se efectua a pesquisa utilizando uma palavra ou expressão, que em prognose, pensamos estar contida no documento pesquisado;
 
Pesquisa por Campos, em que, de entre vários campos escolhemos um que nos pareça o mais fácil ou apropriado para encontrarmos o documento desejado;
 
Pesquisa por Termos, em que se combinam várias palavras ou expressões, da mesma forma que na pesquisa livre, mas tendo à disposição quatro linhas.
 
Pesquisa Por Descritor, em que se introduz a palavra usual para o assunto a pesquisar e nos é fornecida a lista de descritores que contém essa palavra, dos quais escolhemos aquele que melhor serve a nossa finalidade, seja para acesso imediato, seja para associar a outros termos ou campos.
Esta pesquisa foi já apresentada sumariamente no ponto 3. 3. do capitulo I, para onde agora se remete.

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2 – Operadores de Pesquisa. Breve Descrição:
 
            Os operadores de pesquisa são expressões lógicas que permitem ao sistema de busca da base relacionar termos ou objectos para operar a pesquisa. Na base de dados do Supremo Tribunal Administrativo estão disponíveis os seguintes:

  • AND ― Quando se pretende ligar duas palavras ou expressões;

  • AND NOT ― Quando não queremos que determinada palavra ou expressão apareça no resultado da pesquisa a efectuar;

  • OR ― Quando se pretende pesquisar uma palavra ou expressão em alternativa a outra;

  • SENTENCE ― Quando pretendemos encontrar uma frase que contenha duas ou mais expressões relevantes. Entende-se frase para este efeito, um conjunto de caracteres terminado por um ponto final;

  • PARAGRAPH ― Quando pretendemos, nomeadamente, encontrar duas ou mais palavras ou expressões que estão contidas no mesmo parágrafo ou no mesmo campo;

  • * (truncatura à esquerda e/ou à direita) ― Quando pretendemos encontrar documentos a partir de partes de palavras. É útil por exemplo quando procuramos palavras que podem estar no plural ou singular, bem como no feminino ou masculino;

  • =   - Quando pretendemos pesquisar uma palavra exactamente como a escrevemos;

  • - Quando pretendemos que o resultado da pesquisa contenha documentos com data posterior à data inserida na pesquisa;

  • =>  - Quando pretendemos que o resultado da pesquisa contenha documentos com uma data igual à que inserimos ou posterior;

  • <  - Quando pretendemos que o resultado da pesquisa contenha documentos com data anterior à data inserida na pesquisa;

  • <= - Quando pretendemos que o resultado da pesquisa contenha documentos com data igual ou anterior à data inserida na pesquisa.

 
Algumas indicações complementares sobre os operadores:
            Com o operador de
truncatura “ * ” pode encontrar documentos a partir de partes de palavras. Se, por exemplo, procuramos acórdãos que tratem de Magistrados podemos escrever Magistrad* e a base de dados fornecerá acórdãos onde aparece a palavra Magistrado no singular, no plural, no masculino e feminino, aumentando portanto o número de acórdãos encontrados que tratam daquela matéria.
            No resultado obtido figura o acórdão proferido no processo nº 0346/02 em que se encontra a palavra
Magistrado enquanto que no acórdão proferido no processo nº 01096/06 aparece a palavra Magistrada.
Se tivesse utilizado
magistrad? teria um resultado diferente porque o ponto de interrogação substitui apenas uma letra ou um número, isto é, não faz a truncatura completa que se consegue com o asterisco. O asterisco pode ser também usado com vantagens antes dos dados conhecidos, para os suprir ou para alargar o campo de pesquisa. O uso do asterisco antes do número do Acórdão cobre a possibilidade (incerta) de existir ali ou não um zero. Usado antes da palavra, como: “*competência” alarga-se a pesquisa aos termos competência e incompetência.
            Com o operador
or podemos pesquisar palavras ou expressões em alternativa umas às outras.
            O operador
sentence é utilizado quando pretendemos encontrar uma frase que contenha duas ou mais expressões relevantes para nós. Entende-se por frase, para este efeito, um conjunto de caracteres terminado por um ponto final. É um operador importante para procurar referências legislativas. Se pretendermos por exemplo pesquisar jurisprudência que contenha o n.º 2 do artigo 57º da LPTA, utilizamos este operador em pesquisa livre como se demonstra nas figuras 3 e 4, para a pergunta: quais os Acórdãos em que surge citado o art.º 57.º da LPTA, citado na forma que vai indicada, seguido, na mesma frase, da referência à LPTA ?

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3 – Como Pesquisar:
 
            3.1 – Pesquisa Livre
 
            Nesta opção de pesquisa, o sistema procura a(s) palavra(s) em todos os documentos da base de dados e mostra uma lista de documentos que contêm a(s) palavra(s), é esta a razão por que se chama pesquisa livre, porque há liberdade de pesquisar em qualquer campo. Se optarmos por esta pesquisa será exibida uma janela, em que é permitido ao utilizador colocar a(s) palavra(s) a pesquisar, que apresenta o seguinte aspecto.

(fig.1)
            

Como se pode verificar, a própria janela contém instruções de pesquisa. Após efectuarmos a pesquisa, no topo do lado esquerdo da janela aparece o número de documentos encontrados, no máximo de 250. A(s) palavra(s) pela qual foi feita a pesquisa aparece reproduzida na linha acima da janela. Por vezes a(s) palavra(s) utilizada(s) na pesquisa não consta(m) nos descritores dos documentos encontrados, mas estará(ão) então presente no documento. Se por exemplo pretendermos pesquisar “IVA” a janela aparecerá com o seguinte aspecto.


(fig.2)
            Este “excesso de informação” torna “penosa” a identificação do(s) documento(s) relevante(s). Para ultrapassar esta dificuldade recomenda-se a utilização da pesquisa livre. Esta é a porta de entrada na base de dados que permite mais possibilidades porque é neste modo que se introduzem todos os pedidos que utilizem operadores e que também permitem relacionar campos e tipos de pesquisa, tudo em simultâneo. É o que se passa a ilustrar a seguir.
            O utilizador pode combinar várias palavras ou expressões usando os operadores, de forma a apurar a pesquisa reduzindo o número de documentos a apresentar pela base de dados. Se quiser, por exemplo, pesquisar um documento que trate de IVA relacionado com um contrato de empreitada e que não diga respeito à cidade de Lisboa ou Porto, deverá introduzir:
IVA and empreitada and not Lisboa and not Porto”, obtendo o resultado pretendido.
            Se pretende um Acórdão que sabe ter sido relatado pelo Sr. Cons. Políbio Henriques sobre indemnização por demora excessiva na Administração da Justiça, se souber (ou imaginar) que possa também fazer referência a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem usando para este efeito as iniciais  pode fazer esta consulta:
field relator=Polibio Henriques and TEDH” e encontra de imediato o Acórdão que procura. Se desconhecia a referencia ao TEDH, mas sabia ter sido citado um trabalho de Dinis Ayala podia fazer assim a consulta na pesquisa livre:
field relator=Polibio Henriques and Ayala” e também encontraria imediatamente o Acórdão procurado.          
            Se pretendermos por exemplo pesquisar jurisprudência que contenha o nº 2 do artigo 57º da LPTA, utilizamos o operador sentence, como se demonstra nas figuras 3 e 4, para a pergunta: quais os Acórdãos em que surge citado o artº 57º da LPTA, citado na forma que vai indicada, seguido, na mesma frase, da referência à LPTA?


(Fig.3)                                         (fig.4)


            À  dita pergunta em pesquisa livre “
Artº 57º sentence LPTA” surge a resposta contendo as referências que constam na base nesta forma: Artº e 57º, porque se introduzir “Art.º 57.º sentence LPTA” terá resultado diferente, correspondente à diferente citação a aparecem apenas 12 documentos. Foi para ultrapassar estes diferentes resultados conforme os modos de citação do mesmo artigo que foi criado o campo formatado legislação nacional e os dados nele introduzidos foram uniformizados de acordo  com a Tabela nº 7 e para chegar a estes  terá de usar as formas de citação usadas nessa tabela.
            Assim, efectuando agora a pesquisa “Por campo” e seleccionando Legislação Nacional, para procurar Acórdãos que se referem ao n.º 2 do mesmo art.º 57.º teremos :
Legislação Nacional = LPTA85 ART57 sentence N2
com o resultado de 195 documentos e, para a pergunta sem o uso de sentence, cuja resposta não vai incluir as citações efectuadas em segundo lugar no campo formatado, por ter sido citado o n.º 1 e só depois o n.º 2, teremos a seguinte introdução da consulta:
Legislação Nacional = LPTA85 Art57 N2
com o resultado de 153 documentos.
Estas divergências e dificuldades podem, no futuro, ser superadas, mas o conhecimento da situação existente ajuda o utilizador a orientar o seu esforço de pesquisa de acordo com as circunstâncias.

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 3.2 – Pesquisa por Termos

 

            A pesquisa por termos (em certas bases denominada “pesquisa orientada”) é uma pesquisa que tem a utilidade de combinar várias condições, no fundo é uma forma de pesquisa livre dividida em partes, embora limitada, pois não permite o número de combinações possíveis na pesquisa livre, em termos de associar, em simultâneo campos, descritores operadores e palavras comuns. Se por exemplo queremos encontrar um acórdão que diz respeito a um odontologista em que também terá de aparecer a palavra Alcácer, proferido pelo Pleno da Secção do CA do STA, a pesquisa por termos será feita da forma demonstrada nas figura 5, com o resultado da fig. 6.

(fig.5)                                                            (fig.6)
 

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3.3 – Pesquisa por Campos
 
          A pesquisa por campo efectua-se escolhendo um único campo de uma lista de 30 campos disponíveis na lista do lado esquerdo, conforme exemplificamos nas  figuras  7 e 8 em que utilizamos o campo “Legislação comunitária” para pesquisar acórdãos em que se refira o art.º 90.º do Tratado CEE: A seguir ao sinal = (igual) da pesquisa no campo escolhido “Legislação Comunitária”  introduzimos: “
T CEE Art90 ” e encontramos  o resultado da fig. 8.
Pelas razões que  se referiram no ponto 1. do capítulo I, nem sempre todos estes 30 campos estão preenchidos relativamente a cada Acórdão.


(fig.7)                                          (fig.8)
 

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CAPÍTULO III


Técnicas para optimização dos resultados das pesquisas (Alguns exemplos práticos)
            A pesquisa livre permite combinar a pesquisa por campos com outros operadores e termos. Para isso, na caixa da pesquisa livre escrevemos FIELD e identificamos o campo, seguindo-se os demais termos da consulta como se fosse uma frase interrogativa. Vamos escolher na lista de campos possíveis aquele que entendemos mais adequado para encontrar o documento que pretendemos e para isso começamos por definir os limites temporais em que se inscreve o objecto da nossa pesquisa ( =, >,= >, <, <=). Estes operadores revelam toda a sua utilidade quando os usamos para os campos numéricos como por exemplo entre duas datas combinadas. Introduzimos então na caixa de “pesquisa livre”:
Field dataac >= 31/12/2003 and field dataac <= 31/12/2004 que exprime a pretensão seguinte:
 
            Encontrar acórdãos entra as datas 31.12.2003 e 31.12.2004. Mas, para ser útil esta pretensão terá de ser mais específica e perguntar também “Quais deles tratam ou se referem ao IVA?” Para isto acrescentamos apenas “and IVA”, situação que está exemplificada na figura.8, assim:
Field dataac >= 31/12/2003 and field dataac <= 31/12/2004 and IVA. Ou,  para  outras  áreas,
 
 

( fig. 9)
as mesmas datas e: “and decisão urgente and ratificação sanação and audiência do interessado”, no
exemplo completo:
field dataac >=31/12/2003 and field dataac<=31/12/2004 and decisao urgente and ratificação sanacao and audiencia do interessado
 
 

(fig.10)                                             (fig.11)


            Podemos também utilizar na cumulação de condições um outro campo formatado. Assim é possível utilizar, na pesquisa livre, o cruzamento de campos e operadores construindo perguntas bem delimitadas o que permite retirar toda a informação devidamente escolhida.
            Um exemplo mais: se o utilizador pretende pesquisar acórdãos relativos a empreitada em que há referências a “Câmara Municipal”, que tem conhecimento de que há um acórdão com provimento parcial numa data anterior a 30/12/2006 e que trata de “recepção provisória”, então fará a seguinte pesquisa livre:
empreitada and camara municipal and provimento parcial and field dataac <=20/12/2006 and recepcao provisória

(fig.13)                                             (fig.14)


            Se pretender encontrar o Acórdão sobre empreitadas de que foi relator o Sr. Cons. Cruz Rodrigues que se referia a hospitais ou serviços hospitalares pode introduzir assim a pergunta:
empreitada and hospitais and Rodrigues  (sem as aspas) e vai directamente ao seu objectivo porque encontrará como resultado um único Acórdão.
            Tenha em consideração que nas palavras a introduzir nas consultas não deve usar acentos nem o til que podem prejudicar um bom resultado. A cedilha é também desnecessária.
            Esta é a sintaxe, se tiver dificuldades terá de alargar o leque de pesquisa, usar truncaturas ou palavras e expressões de significado próximo, usar um pouco de imaginação e verificar se está a introduzir bem os elementos.
            Com estas instruções vai decerto concluir que pode retirar da base de dados do STA utilidades que vão muito além das expectativas que teria à partida.

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ANEXOS


 
Publicam-se em anexo as tabelas antes referenciadas que permitem conhecer a linguagem ou forma como são introduzidos os dados da informação previamente tratada e que irá utilizar na respectiva pesquisa.
 
               
Tabela n.º1

TRIBUNAIS

 

REGIME ACTUAL

A)            TRIBUNAL DOS CONFLITOS

CONFLITOS

B)            TRIBUNAL PLENÁRIO

PLENÁRIO

C)            SECÇÕES

 

             C.1. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

 

                      C.1.1.    PLENO DA SECÇÃO

PLENO DA SECÇÃO DO CA

                      C.1.2.    1ª SUBSECÇÃO

1 SUBSECÇÃO DO CA

                        C.1.3.    2ª SUBSECÇÃO

2 SUBSECÇÃO DO CA

                      C.1.4.    3ª SUBSECÇÃO

3 SUBSECÇÃO DO CA

            C.2. CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO

 

                      C.2.1.    PLENO DA SECÇÃO

PLENO DA SECÇÃO DO CT

                      C.2.2.    SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA

SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA

                      C.2.3.    SUBSECÇÃO ADUANEIRA

SUBSECÇÃO ADUANEIRA

 

 

REGIME ANTERIOR

 

A)            TRIBUNAL DOS CONFLITOS

CONFLITOS

B)            TRIBUNAL PLENO

PLENO

C)            SECÇÕES

 

                     C.1.   1ª SECÇÃO

1 SECÇÃO

                     C.2.   2ª SECÇÃO

2 SECÇÃO

                     C.3.   4ª SECÇÃO

4 SECÇÃO

D)            1ª SUBSECÇÃO DO CONSELHO

              ULTRAMARINO

CONSULTRAMAR

 

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Tabela n.º2

RELATORES

Abel Ferreira Atanásio

ABEL ATANÁSIO                                   

Abel Pereira Delgado

ABEL DELGADO

Adelino Lopes

ADELINO LOPES

Adérito Conceição Salvador Santos

ADÉRITO SANTOS

Adriano Veiga Rodrigues

VEIGA RODRIGUES

Afonso de Sousa Pinheiro

AFONSO PINHEIRO

Agostinho de Castro Martins

CASTRO MARTINS

Agostinho Pereira dos Santos

PEREIRA DOS SANTOS

Alberto Acácio de Sá Costa Reis

COSTA REIS

Alberto Alves Pinto

ALVES PINTO

Alberto Augusto Andrade de Oliveira

ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

Alberto Cabral da Silva Basto

SILVA BASTO

Alberto Carlos Antunes Ferreira da Silva

FERREIRA DA SILVA

Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa

SAMPAIO DA NÓVOA

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

ALBINO DOS REIS

Alcindo Augusto Costa

ALCINDO COSTA

Alfredo Aníbal Bravo Coelho Madureira

ALFREDO MADUREIRA

Alfredo José de Sousa

ALFREDO DE SOUSA

Alfredo Mendes de Almeida Ferrão

ALMEIDA FERRÃO

Álvaro Rodrigues da Silva Tavares

SILVA TAVARES

Amaro Farinha Ribeiras

FARINHA RIBEIRAS

Américo Joaquim Pires Esteves

PIRES ESTEVES                                      

António Arlindo Payan Teixeira Martins

PAYAN MARTINS

António Arlindo Teixeira Martins

ARLINDO MARTINS

António Armindo Estelita Barbosa de Mendonça

ESTELITA DE MENDONÇA

António Baptista Marques

BAPTISTA MARQUES

António Bento São Pedro

SÃO PEDRO                                             

António Bernardino Neto Parra

NETO PARRA

António Bernardino Peixoto Madureira

ANTÓNIO MADUREIRA                       

António Bernardo Coelho

BERNARDO COELHO

António de Almeida Simões

ALMEIDA SIMÕES

António Eduardo de Azevedo Abranches

AZEVEDO ABRANCHES

António Fernando Samagaio

ANTÓNIO SAMAGAIO

António Francisco de Almeida Calhau

ANTÓNIO CALHAU                               

António Francisco Pereira

ANTÓNIO PEREIRA

António Furtado dos Santos

FURTADO DOS SANTOS

António Gomes

ANTÓNIO GOMES

António Hipólito Pereira Pinto

HIPÓLITO PINTO

António Joaquim Coelho Ventura

COELHO VENTURA

António Jorge Martins da Mota Veiga

MOTA VEIGA

António José Martins Miranda de Pacheco

MIRANDA DE PACHECO

António José Pimpão

ANTÓNIO PIMPÃO                                 

António José Ribeiro da Cunha

RIBEIRO DA CUNHA

António José Simões de Oliveira

SIMÕES DE OLIVEIRA

António Lopes Vaz Pereira

VAZ PEREIRA

António Luís Correia da Costa Mesquita

COSTA MESQUITA

António Luís Pereira

LUÍS PEREIRA

António Maria Filipe

ANTÓNIO FILIPE

António Marques Ferreira da Rocha

FERREIRA DA ROCHA

António Martinez Valadas Preto

VALADAS PRETO

António Patacas

ANTÓNIO PATACAS

António Pedro Sameiro

PEDRO SAMEIRO

António Políbio Ferreira Henriques

POLÍBIO HENRIQUES                           

António Simões Correia

SIMÕES CORREIA

António Simões Redinha

SIMÕES REDINHA

Armando Lúcio Vidal

LÚCIO VIDAL

Arménio Hall

ARMÉNIO HALL

Armindo José Girão Leitão Cardoso

GIRÃO CARDOSO

Artur Joaquim de Faria Maurício

ARTUR MAURÍCIO

Augusto Cabral Folque Pereira Gouveia

FOLQUE GOUVEIA

Aurélio da Costa Mouro e Martins

MOURO E MARTINS

Carlos Alberto Fernandes Cadilha

FERNANDES CADILHA

Carlos Alberto Pereira Gouveia Horta do Vale

HORTA DO VALE

Carlos Alberto Vaz Serra Lima

VAZ SERRA LIMA

Carlos José Belo Pamplona de Oliveira

PAMPLONA DE OLIVEIRA

Domingos Brandão de Pinho

BRANDÃO DE PINHO

Edmundo António Vasco Moscoso

EDMUNDO MOSCOSO                          

Eduardo Bogarim Ribeiro Correia Guedes

CORREIA GUEDES

Eliseu Rodrigues Figueira Júnior

ELISEU FIGUEIRA

Emídio Beirão Pires da Cruz

PIRES DA CRUZ

Ernâni Marques da Silva Figueiredo

ÊRNANI FIGUEIREDO

Eudoro Martins Pamplona Moniz de Sá Corte-Real

PAMPLONA CORTE REAL

Feliciano Tomás de Resende

TOMÁS DE RESENDE

Fernanda Martins Xavier e Nunes

FERNANDA XAVIER                             

Fernando Amâncio Ferreira

AMÂNCIO FERREIRA

Fernando Brandão Ferreira Pinto

FERREIRA PINTO

Fernando Correia Pereira da Silva

CORREIA DA SILVA

Fernando Manuel Azevedo Moreira

AZEVEDO MOREIRA

Fernando Manuel Varela Pinto

VARELA PINTO

Filipe da Costa Aires

COSTA AIRES

Flávio Pereira Martins de Sousa

FLÁVIO DE SOUSA

Francisco António Godinho Boavida Rolão Preto

ROLÃO PRETO

Francisco António Vasconcelos Pimenta do Vale

PIMENTA DO VALE

Francisco José de Abreu Fonseca Veloso

FRANCISCO VELOSO

Francisco José de Miranda Duarte

MIRANDA DUARTE

Francisco Manuel Lucas Ferreira de Almeida

FERREIRA DE ALMEIDA

Francisco Rodrigues Pardal

RODRIGUES PARDAL

Guilherme Augusto Coelho

GUILHERME COELHO

Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca

GUILHERME DA FONSECA

Henrique Dias Freire

DIAS FREIRE

Henrique José da Fonseca Ramalho Ortigão

RAMALHO ORTIGÃO

Henrique Mário Pereira Parreira

HENRIQUE PARREIRA

Honório José Barbosa

HONÓRIO BARBOSA

Ilídio Ehrhardt Félix Alves

FÉLIX ALVES

Ilídio Gaspar Nascimento Costa

NASCIMENTO COSTA

Ilídio José Pereira da Silva

ILÍDIO DA SILVA

Inácio Alfredo da Fonseca Fernandes

INÁCIO FERNANDES

Isabel Jovita Loureiro dos Santos Macedo

ISABEL JOVITA

Jacinto Fernandes Rodrigues Bastos

RODRIGUES BASTOS

Jerónimo Rodrigues de Sousa

JERÓNIMO DE SOUSA

João Augusto Pacheco e Melo Franco

MELO FRANCO

João de Matos

JOÃO DE MATOS

João José Coelho Dias

COELHO DIAS

João Manuel Belchior

JOÃO BELCHIOR                                    

João Pedro Araújo Cordeiro

JOÃO CORDEIRO                                   

João Pedro Gomes Lopes da Cunha

LOPES DA CUNHA

João Plácido da Fonseca Limão

FONSECA LIMÃO

João Rolando Viana Queiroga Chaves

QUEIROGA CHAVES

João Vaz Rebordão

VAZ REBORDÃO

Joaquim Eugénio de Sousa Correia de Lima

CORREIA DE LIMA

Joaquim Martins da Cunha

MARTINS DA CUNHA

Joaquim Pinto da Rocha e Cunha

ROCHA E CUNHA

Joaquim Trigo de Negreiros

TRIGO DE NEGREIROS

Jorge Artur Madeira dos Santos

MADEIRA DOS SANTOS                       

Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

JORGE LINO                                            

Jorge Manuel Lopes de Sousa

JORGE DE SOUSA                                  

José Acácio Dimas de Lacerda

DIMAS DE LACERDA

José Alberto de Almeida Marques Vidal

MARQUES VIDAL

José Alfredo Soares Manso Preto

MANSO PRETO

José Anselmo Dias Rodrigues

ANSELMO RODRIGUES

José António de Freitas Carvalho

FREITAS CARVALHO                           

José Augusto de Queiroz  Ribeiro Vaz Pinto

VAZ PINTO

José Augusto do Nascimento Neves

JOSÉ NEVES

José Cândido de Pinho

CÂNDIDO DE PINHO                            

José da Cruz Rodrigues

CRUZ RODRIGUES

José da Natividade Coelho

NATIVIDADE COELHO

José de Jesus Costa

JESUS COSTA

José Dias Barata Figueira

BARATA FIGUEIRA

José de Meneses Pita e Castro

PITA E CASTRO

José João Fernandes da Silva

FERNANDES DA SILVA

José Joaquim Martins da Fonseca

MARTINS DA FONSECA

José Manuel Almeida Simões de Oliveira

J SIMÕES DE OLIVEIRA                       

José Manuel da Silva Santos Botelho

SANTOS BOTELHO                                

José Manuel de Moura Pires Machado

PIRES MACHADO

José Maria Gonçalves Pereira

J GONÇALVES PEREIRA

José Maria Rodrigues da Silva

RODRIGUES DA SILVA

José Maria Vaz

JOSÉ MARIA VAZ

José Martins da Fonte

MARTINS DA FONTE

José Neto do Amaral e Pereira da Silva

PEREIRA DA SILVA

José Vicente de Oliveira e Castro

OLIVEIRA E CASTRO

José Norberto de Melo Baeta de Queiroz

BAETA DE QUEIROZ                             

Júlio António Ferreira Tormenta

JÚLIO TORMENTA

Laurentino da Silva Araújo

LAURENTINO ARAÚJO

Luciano dos Santos Patrão

SANTOS PATRÃO

Lúcio Alberto da Assunção Barbosa

LÚCIO BARBOSA                                   

Luís Costa da Cunha Valente

CUNHA VALENTE

Luís Filipe Mendes Pimentel

MENDES PIMENTEL

Luís Francisco Lopes Navarro

LOPES NAVARRO

Luís Pais Borges

PAIS BORGES                                          

Manuel António Lopes Rocha

LOPES ROCHA

Manuel Baptista Dias da Fonseca

DIAS DA FONSECA

Manuel Fernando dos Santos Serra

SANTOS SERRA

Manuel de Oliveira Matos

OLIVEIRA MATOS

Manuel dos Santos Vítor

SANTOS VÍTOR

Mário de Brito

MÁRIO DE BRITO

Manuel Gonçalves Pereira

GONÇALVES PEREIRA

Manuel Joaquim Sampaio Tinoco de Faria

TINOCO DE FARIA

Manuel Júlio Gonçalves Salvador

MANUEL SALVADOR

Manuel Lourenço Vasco

LOURENÇO VASCO

Manuel Maria Martins Ferreira Neto FERREIRA NETO

Manuel Nunes Ferreira

NUNES FERREIRA

Maria Angelina Domingues

ANGELINA DOMINGUES                     

Mário Correia Arez

MÁRIO AREZ

Mário José de Araújo Torres

MÁRIO TORRES

Natal Querido da Costa e Silva

NATAL QUERIDO

Nuno da Silva Salgado

NUNO SALGADO

Octávio Castelo Paulo

CASTELO PAULO

Pedro Manuel de Pinho de Gouveia e  Melo

GOUVEIA E MELO

Rosendo Dias José

ROSENDO JOSÉ

Ruben Anjos de Carvalho

RUBEN DE CARVALHO

Rui Azevedo de Brito

AZEVEDO DE BRITO

Rui de Azevedo Guimarães

RUI GUIMARÃES

Rui da Fonseca Garcia Pestana

RUI PESTANA

Rui Manuel Pinheiro Moreira

RUI PINHEIRO

Rui Manuel Pires Ferreira Botelho

RUI BOTELHO                                         

Rui Vieira Miller Simões

MILLER SIMÕES

Serafim Edmundo da Silva

EDMUNDO DA SILVA

Vasco Marinho de Almeida Homem de Melo

HOMEM DE MELO

Vicente Ribeiro Leite de Sousa e Vasconcelos

VICENTE DE VASCONCELOS

Vítor Manuel Gonçalves Gomes

VÍTOR GOMES                                        

Vítor Manuel Lopes Dias

LOPES DIAS

Vítor Manuel Marques Meira

VÍTOR MEIRA                                         

 

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Tabela n.º3

TABELA DE SIGLAS DE DEPARTAMENTOS DO ESTADO E DE ABREVIATURAS DAS ENTIDADES E SERVIÇOS

1. SIGLAS DE DEPARTAMENTOS DO ESTADO

Assembleia Legislativa de Macau

ALMACAU

Assembleia Nacional

AN

Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores

ARA

Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira

ARM

Assembleia da República

AR

Câmara Corporativa

CCORP

Comando Operacional do Continente

COPCON

Conselho de Ministros

CM

Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos

CMAE

Conselho da Revolução

CR

Estado Maior da Armada

EMA

Estado Maior do Exército

EME

Estado Maior da Força Aérea

EMFA

Estado Maior General das Forças Armadas

EMGFA

Governo (dor) do Território de Macau

GMACAU

Governo Regional da Região Autónoma dos Açores

GRA

Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

GRM

Junta de Salvação Nacional

JSN

Ministério dos Abastecimentos

MABAS

Ministério da Administração Interna

MAI

Ministério da Agricultura

MAGR

Ministério da Agricultura e Comércio

MAC

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

MACP

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação

MAFA

Ministério da Agricultura e Pescas

MAP

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

MAPA

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

MADRP

Ministério do Ambiente

MAMB

Ministério dos Assuntos Parlamentares

MAPAR

Ministério dos Assuntos Sociais

MAS

Ministério da Ciência e do Ensino Superior

MCES

Ministério da Ciência e da Tecnologia

MCT

Ministério das Colónias

MCOL

Ministério do Comércio

MCOME

Ministério do Comércio e Comunicações

MCCOM

Ministério do Comércio Externo

MCEXT

Ministério do Comércio Interno

MCINT

Ministério do Comércio e Turismo

MCTUR

Ministério da Comunicação Social

MCSOC

Ministério das Comunicações

MCOM

Ministério da Cooperação

MCOOP

Ministério da Coordenação Económica

MCE

Ministério da Coordenação Económica e do Plano

MCEP

Ministério da Coordenação Interterritorial

MCIN

Ministério das Corporações e Previdência Social

MCPS

Ministério das Corporações e Segurança Social

MCSS

Ministério da Cultura

MC

Ministério da Cultura e Ciência

MCC

Ministério da Cultura e Coordenação Cientifica

MCCC

Ministério da Defesa

MD

Ministério da Defesa Nacional

MDN

Ministério da Economia

MECON

Ministério da Educação

ME

Ministério da Educação e Ciência

MEC

Ministério da Educação e Cultura

MECUL

Ministério da Educação e Investigação Científica

MEIC

Ministério da Educação Nacional

MEN

Ministério da Educação e das Universidades

MEUNI

Ministério do Emprego e da Segurança Social

MESS

Ministério do Equipamento Social

MES

Ministério do Equipamento Social e Ambiente

MESA

Ministério do Equipamento, do Planeamento, e da Administração do Território

MEPLAT

Ministério do Exército

MEXER

Ministério da Fazenda

MFAZ

Ministério das Finanças

MFIN

Ministério das Finanças e Coordenação Económica

MFCE

Ministério das Finanças e do Plano

MFP

Ministério do Fomento

MFOM

Ministério da Guerra

MG

Ministério da Habitação e Obras Públicas

MHOP

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

MHOPT

Ministério da Habitação, Urbanismo e Construções

MHUC

Ministério da Indústria

MIND

Ministério da Indústria e Energia

MIENE

Ministério da Indústria, Energia e Exportação

MIEEX

Ministério da Indústria e Tecnologia

MITEC

Ministério da Instrução Pública

MIP

Ministério da Integração Europeia

MIEUR

Ministério do Interior

MI

Ministério da Justiça

MJ

Ministério da Justiça e dos Cultos

MJCUL

Ministério do Mar

MMAR

Ministério da Marinha

MMARI

Ministério da Marinha e Colónias

MMCOL

Ministério da Marinha e Ultramar

MMULT

Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça

MEJ

Ministério dos Negócios Estrangeiros

MNE

Ministério das Obras Públicas

MOP

Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria

MOPCI

Ministério das Obras Públicas e Comunicações

MOPC

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

MOPTCOM

Ministério do Planeamento e da Administração do Território

MPLAT

Ministério do Plano e Administração do Território

MPAT

Ministério do Plano e Coordenação Económica

MPCE

Ministério da Qualidade de Vida

MQV

Ministério para a Qualificação e o Emprego

MQE

Ministério da Reforma Administrativa

MRA

Ministério da Saúde

MSAUD

Ministério da Saúde e Assistência

MSA

Ministério da Solidariedade e Segurança Social

MSSS

Ministério das Subsistências e Transportes

MST

Ministério do Trabalho

MTRAB

Ministério do Trabalho e Segurança Social

MTSS

Ministério dos Transportes e Comunicações

MTCOM

Ministério do Ultramar

MULT

Presidência do Conselho de Ministros

PCM

 

 

2. ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS

Administrador de Bairro

AB

Assembleia Distrital

AD

Assembleia de Freguesia

AF

Assembleia Municipal

AM

Câmara Municipal

CM

Conselho Distrital

CD

Conselho Municipal

CMC

Governador Civil

GC

Junta de Freguesia

JF

Plenário de Eleitores

PE

A cada referência seguir-se-á, separada por um espaço, a designação, consoante o caso, do distrito, município ou freguesia respectivos.

 

3. SERVIÇOS FISCAIS E ADUANEIROS

Bairro Fiscal

BF

Direcção de Alfândega

DAF

Direcção de Finanças

DF

Direcção Geral das Alfândegas

DGA

Direcção Geral das Contribuições e Impostos

DGCI

Repartição Central de Finanças

RCF

Repartição Central do Imposto Complementar

RCIC

Repartição de Finanças

RF

Secção de Finanças

SF

À referência à repartição de finanças seguir-se-á, separada por um espaço, a designação da localidade.

A referência ao bairro fiscal será imediatamente antecedida do respectivo número, seguindo-se, separada por um espaço, a designação da localidade.

 

4. ABREVIATURAS DE ENTIDADES

Chefe do Estado Maior da Armada

CEMA

Chefe do Estado Maior do Exército

CEME

Chefe do Estado Maior da Força Aérea

CEMFA

Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas

CEMGFA

Comandante

COMTE

Comandante Geral

COMGER

Director de Finanças

DIRFIN

Director Geral

DIRGER

Director Regional

DREG

Director de Serviços

DIRSERV

Encarregado do Governo

ENCGOV

Governador

GOVR

Ministro

MIN (*)

Ministro Adjunto

MINA

Ministro da Presidência

MP

(*) Esta abreviatura antecederá imediatamente a designação do Ministério, retirado o radical M.

Ex: Ministro da Agricultura

M

I

N

A

G

R

 

Ministro da República na Região Autónoma dos Açores

MINRERA

Ministro da República na Região Autónoma da Madeira

MINRERM

Presidente

PRES

Primeiro Ministro

PMIN

Secretário Adjunto

SA

Secretário de Estado

SE

Secretário de Estado Adjunto

SEA

Secretário Geral

SGER

Secretário Regional

SREG

Subsecretário de Estado

SSE

Subsecretário de Estado Adjunto

SSEA

Vice-Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas

VCEMGFA

 

5. ABREVIATURAS DE OUTROS SERVIÇOS

Comissão

COMIS

Comissão Reguladora

COMISREGUL

Conservatória do Registo Civil

CONSERV REG CIV

Direcção-Geral

DG

Gabinete

GAB

Instituto (**)

INST

Junta

JUNTA

Secretaria-Geral

SG

(**) – Os Institutos Públicos que tenham sigla oficial devem ser referidos por ela; os demais em texto livre precedido da abreviatura INST, separada por um espaço da designação respectiva.

 

6. ASSOCIAÇÕES, SOCIEDADES E FUNDAÇÕES

Associação

ASSOC

Casa do Povo

CPOV

Casa dos Pescadores

CPESC

Companhia

COMP

Companhia Nacional

COMP NAC

Cooperativa

COOP

Corporação

CORP

Empresa

EMP

Federação

FED

Fundação

FUND

Grémio

GRE

Ordem

ORD

Sindicato

SIND

Sindicato Nacional

SINDN

Sociedade

SOC

 

 

[voltar]


Tabela n.º 5
 

ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS DE ESPÉCIES PROCESSUAIS

 

1. Embargos à suspensão da eficácia

EMBARGOS SUSPEFIC

2. Habilitação de recorrentes

HABILITAÇÃO

3. Intervenção de terceiros

INTERVENÇÃO TERCEIROS

4. Pedido de apensação de recurso contencioso

APENSAÇÃO REC CONT

5. Pedido de declaração de ilegalidade de normas

DECL ILEG NORMA

    5.1. Com força obrigatória geral

FOG

    5.2. Com eficácia imediata

EFIM

6. Pedido de produção antecipada de prova

PROVA ANTECIPADA

7. Pedido de suspensão de eficácia

SUSPEFIC

8. Pedido para decisão de conflito

CONFLITO

9. Pedido relativo à execução de julgado

EXECUÇÃO DE JULGADO

10. Processo de Contencioso eleitoral

PROC ELEITORAL

11. Reclamação para a conferência

RECLAMAÇÃO

12. Recurso Contencioso

REC CONT

13. Recurso de oposição de julgados

REC OPOS JULGADOS

14. Recurso de revisão de decisão

REC REVISÃO

15. Recurso jurisdicional

REC JURISDICIONAL

16. Recurso pré-conflito

REC PRE CONFLITO

17. Revisão de julgamento fiscal

REVISÃO JULG FISCAL

18. Reforma

REFORMA

19. Providência Cautelar não Especificada

PROV. CAUTELAR NÃO ESPEC

20. Recurso de Revista Excepcional

REC REVISTA EXCEPC

21. Reenvio Prejudicial

REENVIO PREJUDICIAL

22. Acção Administrativa Especial

ACÇÃO ADM ESPECIAL

23. Acção Administrativa Comum

ACÇÃO ADM COMUM

24. Uniformização da Jurisprudência

UNIFORM. JURISPRUDÊNCIA

25. Aclaração

ACLARAÇÃO

 

 

                                            

[voltar]


Tabela n.º7

 

ABREVIATURAS A USAR NAS REFERÊNCIAS À LEGISLAÇÃO E À JURISPRUDÊNCIA

 

A)    Gerais (Legislação e Jurisprudência)

ACT

- Acordo Colectivo de Trabalho

AC

- Acórdão

ART

- artigo

ASS

- assento

AV

- aviso

B

- Base

CCT

- Contrato Colectivo de Trabalho

CL

- carta de lei

CONST

- Constituição

D

- Decreto

DECIS

- decisão (“ordonnance”)

DECGOV

- decreto do Governo

DEL

- deliberação

DG

- Diário do Governo

DL

- decreto-lei (ou decreto com força de lei)

DLEG

- diploma legislativo

DLR

- decreto legislativo regional

DMR

- decreto do Ministro da República

DPR

- decreto do Presidente da República

DR

- Diário da República

DRGI

- decreto regional

DRGU

- decreto regulamentar

DRR

- decreto regulamentar regional

DESP

- despacho

DN

- despacho normativo

L

- lei

LC

- lei constitucional

LO

- lei orgânica

N

- número

P

- parecer

PAR

- parágrafo

PE

- portaria de extensão

PJL

- projecto de lei

PORT

- portaria

PPL

- proposta de lei

PRT

- portaria de regulamentação do trabalho

QUESTÃO

- Questão (artº 93º do CPTA)

RAR

- resolução da Assembleia da República

RARA

- resolução da Assembleia Regional dos Açores

RARM

- resolução da Assembleia Regional da Madeira

RCM

- resolução do Conselho de Ministros

RCR

- resolução do Conselho da Revolução

RGI

- Regimento

RGRA

- resolução do Governo Regional dos Açores

RGRM

- resolução do Governo Regional da Madeira

RGU

- regulamento

SENT

- Sentença

 

 

B)    1- Específicas (Jurisprudência)

 

AUDIT

- Auditorias administrativas

CC

- Comissão Constitucional

CCORP

- Câmara Corporativa

CEDH

- Comissão Europeia dos Direitos do Homem

CONC ADV GER

- Conclusões do Advogado Geral

CONSULTRAMAR

- Conselho Ultramarino

PGR

- Procuradoria-Geral da República

PROVJUST

- Provedor de Justiça

RC

- Tribunal da Relação de Coimbra

RE

- Tribunal da Relação de Évora

RG

- Tribunal da Relação de Guimarães

RL

- Tribunal da Relação de Lisboa

RP

- Tribunal da Relação do Porto

STA

- Supremo Tribunal Administrativo

STAP

- Supremo Tribunal Administrativo

(Tribunal Pleno anterior)

STAPLENÁRIO

- Supremo Tribunal Administrativo

(Tribunal Plenário)

STAPLENO

- Supremo Tribunal Administrativo

(Pleno das secções)

STJ

- Supremo Tribunal de Justiça

STM

- Supremo Tribunal Militar

TAC

- Tribunal Administrativo de Círculo

TAM

- Tribunal Administrativo de Macau

TC

- Tribunal Constitucional

TCA

- Tribunal Central Administrativo

TCAN

- Tribunal Central Administrativo Norte

TCAS

- Tribunal Central Administrativo Sul

TCF

- Tribunal Conflitos

TCIV

- Tribunal Cível

TCO

- Tribunal de Contas

TCOA

- Tribunal de Contas- Secção Regional dos Açores

TCOM

- Tribunal de Contas- Secção Regional da Madeira

TCRIM

- Tribunal Criminal

TEDH

- Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

TEP

- Tribunal de Execução de Penas

TF

- Tribunal de Família

TFA

- Tribunal Fiscal Aduaneiro

TIC

- Tribunal de Instrução Criminal

TIJ

- Tribunal Internacional de Justiça

TJ

- Tribunal Judicial

TMEN

- Tribunal de Menores

TMIL

- Tribunal Militar

TP

- Tribunal de Polícia

TRIJ

- Tribunal de Justiça das Comunidades

T1INSTCI

- Tribunal de 1ª Instância das Contribuições e Impostos

T2INSTCI

- Tribunal de 2ª Instância das Contribuições e Impostos

TT

- Tribunal de Trabalho

TT1INST

- Tribunal Tributário de 1ª Instância

TT2INST

- Tribunal Tributário de 2ª Instância

Relativamente aos tribunais constantes do segundo grupo, a referência deverá ser seguida do local da respectiva sede, separada por um espaço.

 

B) 2- Específicas (Legislação)

CADM836

- Código Administrativo aprovado pelo D de 31.12.1836

CADM842

- Código Administrativo de 16.3.1842

CADM878

- Código Administrativo de 6.5.1878

CADM886

- Código Administrativo de 17.7.1886

CADM895

- Código Administrativo de 2.3.1895

 CADM896

- Código Administrativo aprovado pela  L. de 5.1896

 

CADM36

- Código Administrativo aprovado pelo DL 27424, de 31.12.36

 

CADM40

- Código Administrativo aprovado pelo DL 31095, de 31.12.40

 

CADU41

- Contencioso Aduaneiro (DL 31664. 22.11.41)

 

CADUCOM92

- Código Aduaneiro Comunitário (Reg. Com. CEE 2913/92, de 12/10/1992)

 

CCA88

- Código da Contribuição Autárquica (DL 442-C/88, 30.11.88)

 

CCI63

- Código da Contribuição Industrial (DL 45103. 1.7.63)

 

CCIV867

- Código Civil de 1867 (DL. 1.7.1867)

 

CCIV66

- Código Civil (aprovado pelo DL 47344, de 25.11.66)

 

CCJ40

- Código das Custas Judiciais de 1940 (DL 30688, 26.8.40)

 

CCJ62

- Código das Custas Judiciais (DL 44329, 8.5.62)

 

CCJ96

- Código das Custas Judiciais de 1996 aprovado pelo DL 224-A/96 de 26/11

 

CCJT64

- Código das Custas Judicias do Trabalho (DL 45698, 30.4.64)

 

CCJU61

- Código das Custas Judicias do Ultramar (DL 43809, 20.7.61)

 

CCOM833

- Código Comercial de 1833

 

CCOM888

- Código Comercial (DL 28.6.1888)

 

CCOOP80

- Código Cooperativo (DL 454/80, 9.10)

 

CCONST826

- Carta Constitucional de 1826

 

CCP13

- Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (D de 5.6.1913)

 

CCP63

- Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (DL 45104, 1.7.63)

 

CDA66

- Código do Direito de Autor (DL 46980, 27.4.66)

 

CDA85

- Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (DL 63/85, 14,3 e L 45/85, 17.9)

 

CE30

- Código da Estrada de 1930 (DL 18406, 31.5.30)

 

CE54

- Código da Estrada (DL 39672, 20.5.54)

 

CE94

- Código da Estrada (DL 114/94 de 3.05)

 

CEXP76

- Código das Expropriações (DL 845/76, 11.12.76)

 

CEXP91

- Código das Expropriações (DL 438/91, 9/11)

 

CEXP99

- Código das Expropriações (aprovado pelo DL nº 169/99, de 18/9)

 

CICAP62

- Código do Imposto de Capitais (DL 44561, 10.9.62)

 

CICOM63

- Código do Imposto Complementar (DL 45399, 30.11.63)

 

CIEC99

- Código dos Impostos Especiais do Consumo (aprovado pelo DL nº 566/99, de 22/12)

 

CIMSISD91

- Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto de Sucessões e doações (DL 308/91, 17/8)

 

CIMV65

- Código do Imposto de Mais-Valias(DL 46373, 9.6.65)

 

CIP62

- Código do Imposto Profissional(DL 44305, 27.4.62)

 

CIRC88

- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas(DL 442-B/88, 30.11.88)

 

CIRS88

- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DL 442-A/88, 30.11.88)

 

CIT66

- Código do Imposto de Transacções (DL 47066 de 1.7.66)

 

CIVA84

- Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DL 394-B/84, 26.12)

 

CJM25

- Código de Justiça Militar de 1925(D 11292, 26.11.25)

 

CJM77

- Código de Justiça Militar (DL 141/77, 9.4)

 

CNOT35

- Código do Notariado de 1935(D 26118, 24.11.35)

 

CNOT60

- Código do Notariado de 1960(DL 42933, 20.4.60)

 

CNOT67

- Código do Notariado (DL 47619, 31.3.67)

CNOT95

- Código do Notariado(aprovado pelo DL nº 207/95, de 14 de Agosto)

CONST822

- Constituição de 1822

CONST838

- Constituição de 1838

CONST11

- Constituição de 1911

CONST33

- Constituição de 1933

CONST76

- Constituição de 1976

CONST82

- Revisão de 1982 da Constituição de 1976

CONST89

- Revisão de 1989 da Constituição de 1976

CONST92

- Revisão de 1992 da Constituição de 1976

CONST97

- Revisão de 1997 da Constituição de 1976

CONST01

- Revisão de 2001 da Constituição de 1976

CONST04

- Revisão de 2004 da Constituição de 1976

CONST05

- Revisão de 2005 da Constituição de 1976

CP852

- Código Penal de 1852

CP886

- Código Penal de 1886 (D. 16.9.1886)

CP82

- Código Penal de 1982 (DL 400/82, 23.9)

CP95

- Código Penal de 1995 aprovado pelo DL 48/95 de 15/3

CPA91

- Código do Procedimento Administrativo (DL 442/91, 15/11)

CPC876

- Código de Processo Civil de 1876(DL 8.11.1876)

CPC39

- Código de Processo Civil de 1939(DL 29637, 28.5.39)

CPC61

- Código de Processo Civil de 1961(DL 44129, 28.12.61)

CPC67

- Código de Processo Civil (DL 47690, 11.5.67)

CPC96

- Código do Processo Civil de 1996 aprovado pelo DL 329-A/95 de 12/12, na redacção do DL 180/96 de 25/9

CPCI63

- Código de Processo das Contribuições e Impostos (DL 45005, 27.4.63)

CPCOM896

- Código de Processo Comercial (DL 13.5.1896)

CPCOM05

- Código de Processo Comercial de 1905

CPDMM43

- Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante(DL 33252, 20.11.43)

CPEREF93

- Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência(DL 132/93 de 23.04.93)

CPI40

- Código da Propriedade Industrial(D 30679, 24.8.40)

CPI95

- Código da Propriedade Industrial(aprovado pelo DL 16/95, de 24/1)

CPP29

- Código de Processo Penal (DL 16489, 15.2.29)

CPP87

- Código de Processo Penal (DL 78/87, 17/2)

CPPTRIB99

- Código do Procedimento e de Processo Tributário DL nº 433/99, de 26/10)

CPT63

- Código de Processo de Trabalho de 1963(DL 45497, 30.12.63)

CPT79

- Código de Processo do Trabalho de 1979(DL 537/99, 31/12)

CPT81

- Código de Processo do Trabalho DL 272-A/81, 30.9)

CPTA02

- Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro)

CPTRIB91

- Código de Processo Tributário (DL 154/91, 23/4)

CRC32

- Código de Registo Civil de 1932 (D 22018, 22.12.32)

CRC58

- Código do Registo Civil de 1958(DL 41967, 22.11.58)

CRC67

- Código de Registo Civil de 1967(DL 47678, 5.5.67)

CRC78

- Código de Registo Civil(DL 51/78, 30.3)

CRC95

- Código do Registo Civil de 1995aprovado pelo DL 131/95 de 6/6

CRCOM59

- Código de Registo Comercial(DL 42644, 14.11.59)

CRCOM86

- Código do Registo Comercial(DL nº 403/86, de 3 de Dezembro)

CRP29

- Código do Registo Predial de 1929(D 17070, 4.7.29)

CRP67

- Código de Registo Predial de 1967(DL 47611, 28.3.67)

CRP83

- Código de Registo Predial de 1983(DL 305/83, 29.6)

CRP84

- Código de registo Predial (DL 224/84, 6.7)

CSC86

- Código das Sociedades Comerciais(DL 262/86, 2.9)

CSIS058

- Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações (DL 41969, 24.11.58)

CTRAB03

- Código do Trabalho (aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto)

EA72

- Estatuto da Aposentação (DL 498/72, 9.12)

EBFISC89

- Estatuto dos Benefícios Fiscais(DL 215/89, 1.7.89)

 

EBFISC01

- Estatuto dos Benefícios Fiscais(DL 198/2001, de 3/7)

 

ECD90

- Estatuto da Carreira Docente de 1990

 

ECDU86

- Estatuto da Carreira Docente Universitária (DL 448/79 de 13/11, alterado pelo DL 392/86 de 22/11/86)

 

EDF43

- Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado (DL 32659, 9.2.43)

 

EDF79

- Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local de 1979 (DL 191-D/79, 25.6)

 

EDF84

- Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (DL 24/84, 16.1)

 

EDGNR93

- Estatuto Disciplinar da Guarda Nacional Republicana (aprovado pelo DL 265/93 de 31/07)

 

EESPC94

- Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (DL 16/94, 22/01)

 

EFJ99

- Estatuto dos Funcionários Judicias(DL 343/99 de 26/08, e alterado pelo DL 96/2002, de 12/04)

 

EFU56

- Estatuto do Funcionalismo Ultramarino(DL 40708, 31.7.56)

 

EFU66

- Estatuto do Funcionalismo Ultramarino(DL 46982, 27.4.66)

 

EJ27

- Estatuto Judiciário de 1927 (D 13809, 22.6.27)

 

EJ28

- Estatuto Judiciário de 1928 (D 15344, 10.4.28)

 

EJ44

- Estatuto Judiciário de 1944 (DL 33547, 23.9.44)

 

EJ62

- Estatuto Judiciário (DL 44278, 11.4.62)

 

EMJ77

- Estatuto dos Magistrados Judiciais de 1977(L 85/77, 13.12)

 

EMJ85

- Estatuto dos Magistrados Judiciais(L 21/85, 30.7)

 

EMFAR90

- Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo DL n.º 34-A/90, de 24/1.

 

EMFAR99

- Estatuto dos Militares das Forças Armadas(aprovado pelo DL nº 236/99, de 25/6)

 

EMGNR93

- Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (DL nº 265/93, de 31 de Janeiro)

 

EMP98

- Estatuto do Ministério Público(Lei nº 60/98, de 27 de Agosto)

 

EOA66

- Estatuto do Oficial da Armada(D 46960, 14.4.66)